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    Câmara aprova criação de quatro cargos de agente de controle interno

    Josiane14/09/2017

    O Poder Executivo encaminhou ao Legislativo projeto de lei que altera o quantitativo de cargos de agente de controle interno criados pela Lei nº 4.293, de 2005.

    O Projeto de Lei nº 23/2017 altera de seis para dez o número de cargos em comissão de agente de controle interno e autoriza a administração municipal a efetuar as alterações orçamentárias necessárias para o cumprimento da referida modificação. O impacto orçamentário-financeiro anual com a criação dos quatro novos cargos é de R$ 513.479,49.
    Na justificativa para ampliação, alegou-se que a Controladoria Geral do Município constitui o Sistema Integrado de Controle Interno do Executivo, cujo objetivo é a realização de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública municipal.
    O adicionamento dos cargos, conforme explicativa anexa ao projeto de lei, dá-se pelo crescimento da demanda da prefeitura. Atualmente, existem diversas secretarias e onze unidades gestoras descentralizadas, sendo seis cargos insuficientes para um atendimento célere e eficiente.
    Outro ponto argumentado foi a instituição, pelo Tribunal de Contas do Município, de exigências para emissão de relatórios individuais e quadrimestrais das prestações de contas de todas as unidades gestoras do município, além da exigência de inclusão e acompanhamento dos instrumentos de transparências da gestão municipal, como, por exemplo, a alimentação de informações obrigatórias nos programas disponibilizados pelo TCM/PA.
    Por entender que a contratação de quatro servidores para o controle interno é fundamental para a prestação dos serviços necessários pelo setor, os parlamentares se manifestaram favoráveis ao projeto de lei, que foi aprovado com quórum de onze votos a favor e apenas um contrário.
    O vereador José Marcelo Alves Filgueira (PSC), que votou desfavoravelmente ao projeto, alegou que, em virtude do Decreto de Contingenciamento nº 1.768, expedido pelo chefe da administração municipal, Darci José Lermen, o presente projeto está inviabilizado. No decreto de 19 de julho deste ano, o prefeito suspendeu as contratações e criação de novos cargos, empregos ou funções.
    Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)