• Menu
  • Menu
  • Busca
  • Mapa do Site
  • Acessibilidade
  • Logo
  • Menu

    Logo
    • SAPL
    • Portal da Transparência
    • Portal do Servidor
    • Portal Cidadão
    1. Início/
    2. Noticia/
    3. Camara-aprova-parcelamentos-e-descontos-de-multas-em-contas-de-agua

    Notícias

    • Logo

    Avenida Sônia Cortês, Quadra: 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

    (94) 98407-6124

    atendimento@parauapebas.pa.leg.br

    Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira

    Mapa do Site

    • SAPL
    • Portal da Transparência
    • Portal do Servidor
    • Portal Cidadão
    • Acessibilidade
    • Privacidade

    © 2026 - Câmara Municipal de Parauapebas

    • Acessibilidade
    • Privacidade
    Acessibilidade
    Aumentar fonte
    Diminuir fonte
    Alto contraste
    Padrão

    Câmara aprova parcelamentos e descontos de multas em contas de água

    Nayara20/10/2017

    O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (Saaep) está autorizado a conceder descontos, dispensar juros e multas relacionadas ao pagamento e parcelamento de dívidas vencidas ou que vierem a vencer até o dia 31 de dezembro de 2017.

    1.Mesa.Diretora.jpg
    1.Mesa.Diretora.jpg
    É o que determina o Projeto de Lei nº 41/2017, de autoria do prefeito Darci Lermen, aprovado pelos vereadores na sessão da Câmara Municipal da última terça-feira (17).
    O referido projeto altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 4.536/2013, que originariamente instituiu o Refis no âmbito do Saaep. O Refis é um programa de refinanciamento de dívidas, que possibilita ao contribuinte/consumidor colocar as contas em dia.Formas de quitaçãoPara pagamento de uma única vez, será concedido desconto de 100% do valor atualizado dos juros e das multas incidentes sobre os débitos dos exercícios de 2007 a 2016.Já o pagamento parcelamento obedecerá às seguintes especificações:    • 18 parcelas mensais e consecutivas: desconto de 70% do valor atualizado dos juros e multas incidentes sobre os débitos dos exercícios de 2007 a 2010;    • 12 parcelas mensais e consecutivas: desconto de 65% dos juros e multas incidentes sobre as dívidas dos exercícios de 2011 a 2014;    • 6 parcelas mensais e consecutivas: desconto de 50% dos juros e multas sobre os débitos dos exercícios de 2015 a 2017.Caso o parcelamento não seja cumprido, os benefícios previstos serão imediatamente cancelados, reincorporando-se integralmente ao débito os valores reduzidos ou descontados.JustificativaNa mensagem que acompanha o projeto, o prefeito argumenta que os benefícios propostos serão bons tanto para a gestão municipal, que poderá melhorar a arrecadação, quanto para a população, que terá mais facilidade para quitar suas dívidas.“Tal medida revelou-se totalmente eficaz na recuperação de créditos devidos à administração pública municipal, sendo amplamente utilizado pela população, diminuindo, assim, a inadimplência”, diz trecho do projeto. O Projeto de Lei nº 41/2017 foi aprovado por unanimidade e será encaminhado para sanção do prefeito Darci Lermen. Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Anderson Souza / Ascomleg
    1.Mesa.Diretora.jpg
    1.Mesa.Diretora.jpg