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    Câmara de Parauapebas aprova projeto que declara a "Marcha para Jesus" como Patrimônio Cultural Imaterial

    Nayara17/10/2025

    A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou por unanimidade, na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (14/10), o Projeto de Lei nº 186/2025, de autoria do vereador Sadisvan Pereira (PRD), que declara a "Marcha para Jesus" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do município de Parauapebas e inclui o evento no Calendário Oficial da cidade.

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    Sadisvan Pereira (PRD)
    O projeto reconhece a Marcha como uma "manifestação cultural, social e religiosa que integra a vida comunitária e contribui para a diversidade cultural e o fortalecimento da cidadania".
    Reconhecimento à fé Sadisvan Pereira destacou a relevância do evento para a sociedade do município. "A Marcha para Jesus é um evento de alcance nacional, reconhecido em diversas cidades brasileiras como expressão de fé, cultura e cidadania. Em Parauapebas, a Marcha já se consolidou como manifestação que reúne famílias, lideranças religiosas e comunitárias, promovendo valores de paz, solidariedade e respeito à diversidade," afirmou o parlamentar.
    Segundo o projeto, o dia de realização da Marcha a ser incluído no Calendário Oficial será fixado pelas entidades organizadoras do evento, com o apoio institucional do Poder Público, nos termos da legislação vigente. A medida, de acordo com a justificativa apresentada pelo autor do projeto, alinha o município aos princípios da Constituição Federal, que garante o pleno exercício dos direitos culturais e impõe ao Estado o dever de proteger as manifestações das culturas populares, religiosas e imateriais.
    Com a aprovação, o Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias e adotar medidas para apoiar e divulgar a realização da Marcha, devendo sempre observar a legislação e a vedação de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    O Projeto de Lei nº 186/2025 foi enviado para sanção do prefeito Aurélio Goiano (Avante).
    Texto: Nayara Cristina / Fotos: Renato Resende / AscomLeg 2025
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