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    Câmara de Parauapebas aprova projeto que garante acompanhante em consultas e procedimentos médicos

    Nayara23/06/2025

    Na sessão ordinária da última terça-feira (17), a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 39/2025, de autoria do vereador Zé do Bode (União), que assegura a todas as pessoas o direito de ter acompanhante em consultas, exames, cirurgias, partos e procedimentos médicos em geral nos estabelecimentos de saúde, sejam públicos ou privados, no município. A proposição também torna obr

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    Zé do Bode (União) é o autor do projeto.
    O projeto estabelece o direito irrestrito ao acompanhante de livre escolha do paciente e também prevê que esse direito deverá considerar as orientações de norma técnica para atenção humanizada a pessoas que tenham sofrido ou suspeitem ter sofrido violência sexual. Em situações onde a permanência do acompanhante não for possível, o profissional de saúde responsável deverá justificar por escrito, e a instituição de saúde terá que tomar as providências cabíveis para suprir a ausência.
    Os estabelecimentos de saúde em Parauapebas deverão afixar informativos sobre este direito de forma visível e de fácil acesso.
    Justificativa Durante apreciação do Projeto de Lei nº 39/2025, Zé do Bode explicou que a proposta foi inspirada em legislações já vigentes em outros estados e busca garantir mais segurança aos pacientes em um momento de vulnerabilidade.
    “Há casos e não são raros, envolvendo abusos, negligências e violações cometidas justamente quando o paciente está vulnerável, desacordado e incapaz de reagir ou se defender. São situações que vão desde maus-tratos até, lamentavelmente, crimes de natureza sexual. Esse projeto é um avanço na proteção à vida, à integridade e ao respeito de cada cidadão e cidadã de Parauapebas”, argumentou.
    EmendaJunto com o projeto, foi aprovada a Emenda Modificativa nº 16/2025, também de autoria de Zé do Bode. Esta proposição modificou os artigos 3º e 4º do Projeto de Lei nº 39/2025, adequando-os a um parecer jurídico prévio da Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo da Câmara.
    Com a emenda, o Artigo 3º passa a prever que o descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, após regular apuração dos fatos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da eventual responsabilização civil ou penal. Já o Artigo 4º foi alterado para indicar que "O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber", em vez de "deverá".
    EncaminhamentoO Projeto de Lei nº 39/2025, com as alterações da Emenda Modificativa nº 16/2025, foi enviado para o prefeito Aurélio Goiano (Avante), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
    Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025
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