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    Câmara de Parauapebas aprova Refis do Saaep com descontos e parcelamentos em até 80 vezes

    Nayara23/10/2025

    Pessoas físicas e empresas com contas de água vencidas terão mais facilidades para quitar seus débitos junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas. Isto porque a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 91/2025, de autoria do Prefeito Aurélio Goiano (Avante), que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Saae

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    Projeto foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (21/10).
    O programa oferece diferentes faixas de descontos e opções de parcelamento, aplicáveis sobre o valor de multas e juros moratórios. A data limite para adesão ao programa é até 31 de dezembro de 2025, com possibilidade de prorrogação única por até 180 dias.
    Condições de pagamentoAs condições de pagamento estabelecidas no projeto são:• Parcela Única (à vista): 100% de desconto na multa e nos juros moratórios;• De 2 a 12 parcelas: 90% de desconto na multa e nos juros moratórios.• De 13 a 23 parcelas: desconto de 75% na multa e nos juros moratórios; • De 24 a 34 parcelas: desconto de 60% na multa e nos juros moratórios; • De 35 a 45 parcelas: desconto de 50% na multa e nos juros moratórios; • De 46 a 56 parcelas: desconto de 40% na multa e nos juros moratórios; • De 57 a 67 parcelas: desconto de 30% na multa e nos juros moratórios; • De 68 a 80 parcelas: parcelamento máximo, com desconto de 20% na multa e nos juros moratórios.
    O valor referente a entrada dos parcelamentos não pode ser inferior a 10% do valor total da dívida. Somente para consumidores de baixa renda ou enquadrados na tarifa social que é assegurado o parcelamento em até 80 vezes, com entrada de 5% e, com desconto de 50% na multa e nos juros moratórios, não podendo as parcelas serem inferiores a R$ 30.
    Benefícios à população e para o SaaepNa justificativa do projeto, o Prefeito enfatizou que o Refis é um instrumento estratégico que promove a saúde financeira do Saaep, garantindo o ingresso de receitas essenciais para o financiamento da Política Municipal de Saneamento Básico e investimentos em infraestrutura de captação, tratamento e abastecimento. Ao mesmo tempo, possibilita aos usuários do serviço a oportunidade de regularização de débitos em condições facilitadas.
    “Os inadimplentes recuperarão seu crédito, deixando de estar em débito com a Autarquia, e de terem seus nomes inscritos em órgão de restrição e protestos cartorários, tendo por consequência um maior acesso ao crédito pela população, o que poderá fomentar o comércio local, gerando maior circulação de renda no município”, destacou Aurélio Goiano.
    Campanha Aniversário Premiado SAAEPComo forma de estimular o pagamento, especialmente em cota única, o Projeto de Lei nº 91/2025 também autoriza o Executivo a regulamentar a "Campanha Aniversário Premiado Saaep", com a realização de sorteios de prêmios em comemoração aos 16 anos da Autarquia.
    TramitaçãoNa Câmara, o projeto foi analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças e Orçamento (CFO), que emitiram parecer conjunto favorável à aprovação da matéria.
    Em seu parecer, o relator da proposição, vereador Sadisvan Pereira (PRD), enfatizou que o Refis do Saaep “atende ao interesse público, promove o equilíbrio fiscal da autarquia e viabiliza a regularização de débitos de usuários de forma socialmente justa”.
    Sadisvan Pereira (PRD)
    A vereadora Erica Ribeiro (PSDB) lembrou que havia solicitado a realização do Refis no início deste ano e destacou que a medida tem um forte impacto social, principalmente no orçamento de famílias de baixa renda. “Era um anseio da nossa população. Então, atenção vocês que tanto pediram para a gente ajudar, para que pudessem fazer o pagamento de todas as contas. Eu fico muito feliz de hoje podermos votar esse projeto, que sem dúvidas beneficiará a população de Parauapebas”, enfatizou.
    Erica Ribeiro (PSDB)
    A aprovação do projeto permite que o Saaep comece a implementar o programa imediatamente, após a sanção e publicação da nova lei, oferecendo à população devedora um prazo de aproximadamente seis meses para a adesão. A inclusão no Refis implica a confissão irrevogável da dívida e a renúncia a qualquer defesa administrativa ou judicial.
    Texto: Nayara Cristina / Fotos: Renato Resende / AscomLeg 2025
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