• Menu
  • Menu
  • Busca
  • Mapa do Site
  • Acessibilidade
  • Logo
  • Menu

    Logo
    • SAPL
    • Portal da Transparência
    • Portal do Servidor
    1. Início/
    2. Noticia/
    3. Cmp-aprova-lei-que-garante-preferencia-na-matricula-para-filhos-de-maes-solo-em-creches...

    Notícias

    • Logo

    Avenida Sônia Cortês, Quadra: 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

    (94) 98407-6124

    atendimento@parauapebas.pa.leg.br

    Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira

    Mapa do Site

    • SAPL
    • Portal da Transparência
    • Portal do Servidor
    • Acessibilidade
    • Privacidade

    © 2026 - Câmara Municipal de Parauapebas

    • Acessibilidade
    • Privacidade
    Acessibilidade
    Aumentar fonte
    Diminuir fonte
    Alto contraste
    Padrão

    CMP aprova lei que garante preferência na matrícula para filhos de mães solo em creches municipais

    Josiane16/06/2025

    Na sessão ordinária desta terça-feira (10), a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 038/2025, de autoria do vereador Elvis Silva, conhecido como Zé do Bode (União), que institui a preferência na matrícula para filhos de mães solo nas unidades municipais de educação infantil, dando prioridade às vagas em creches próximas à residência ou local de trabalho dessas mulheres.

    98A1593.jpg
    98A1593.jpg
    Vereador Zé do Bode
    A proposta reconhece as dificuldades enfrentadas pelas mães solo, que muitas vezes acumulam as responsabilidades de sustento da família e cuidado dos filhos sem o suporte de uma rede de apoio. Com a garantia da matrícula preferencial em creches próximas, o projeto visa facilitar a rotina dessas mulheres, oferecendo maior segurança e tranquilidade para que possam trabalhar ou estudar enquanto seus filhos são acolhidos em ambientes educacionais adequados.
    Segundo o vereador Zé do Bode, autor da iniciativa, “essa medida é fundamental para promover a equidade social e fortalecer as políticas públicas de inclusão. As mães solo merecem ter o direito assegurado de acesso aos serviços essenciais de educação infantil, o que contribui para a redução das desigualdades e o fortalecimento das famílias em nosso município.”
    Além de garantir o direito à educação infantil, a nova lei tem como objetivo apoiar as mães solo na difícil tarefa de conciliar a dupla jornada de trabalho e cuidados familiares, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessas famílias.
    O projeto será agora encaminhado para sanção ou veto pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para implementação da nova norma nas unidades educacionais municipais.
    Texto: Josiane Quintino / Fotos: Renato Resende (AscomLeg 2025)
    RRE08583.jpg
    RRE08583.jpg