
A nova legislação recebeu o nome de “Lei Amanda Lima”, em uma homenagem à jovem Amanda Lima da Silva, de 25 anos, que faleceu tragicamente em novembro de 2025 após colidir sua motocicleta com um cavalo solto na Rodovia Faruk Salmen.

Segurança viária e saúde pública
A proposição surge como uma resposta legislativa a um problema recorrente no município: a presença de equinos, bovinos, cães e gatos sem supervisão em áreas de intenso tráfego. Segundo o texto, considera-se "animal solto" aquele que estiver em via pública sem contenção ou responsável visível, oferecendo risco a pessoas, veículos ou a si próprio.
A matéria define diretrizes para que o Poder Executivo possa atuar em quatro frentes principais:
O projeto prevê que o Poder Executivo realizará o recolhimento de animais soltos nas vias abertas à circulação quando houver risco: à integridade física de pessoas; à segurança viária; ao próprio animal; e à ordem pública.
Uma homenagem que vira proteção
Durante a apresentação do projeto, o vereador Tito do MST ressaltou que a morte de Amanda Lima não foi um fato isolado, mas um alerta sobre os perigos e as consequências que a presença descontrolada de animais em vias públicas pode acarretar. Ademais, evidenciou a necessidade de uma atuação coordenada do Poder Público para sanar este problema.
"A presente iniciativa legislativa contribuirá para reduzir riscos, proteger vidas, organizar a convivência comunitária e resguardar os animais", destacou o parlamentar na justificativa da matéria.
Tito enfatizou ainda que o projeto foi estruturado para respeitar a separação dos poderes, pois não cria obrigações diretas ao Executivo, tampouco institui despesas ou altera sua organização interna, restringindo-se a definir diretrizes. Desta forma, caberá exclusivamente ao prefeito Aurélio Goiano a regulamentação operacional da norma, ou seja, a definição de quais órgãos farão o recolhimento e para onde os animais serão levados.
Aplicação
Com a aprovação unânime do plenário, a Lei Amanda Lima segue agora para sanção do prefeito. Após publicada no Diário Oficial, a prefeitura terá o respaldo legal para organizar as equipes de apreensão e estruturar os locais de guarda, além de responsabilizar proprietários que negligenciarem a contenção de seus animais.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende (AscomLeg 2026)