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    Dia Municipal do Terço da Família é criado pela Câmara de Parauapebas

    Nayara28/10/2025

    A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 145/2025, de autoria do vereador Alex Ohana (PDT), que institui o Dia Municipal do Terço da Família no calendário oficial de eventos do município, a ser celebrado anualmente em 13 de maio.

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    Alex Ohana (PDT)
    A nova data comemorativa tem como objetivo incentivar e apoiar a realização de encontros, caminhadas, procissões, novenas, missas, vigílias e outras atividades de cunho religioso católico que promovam a devoção mariana e a valorização da família como núcleo fundamental da sociedade.
    De acordo com o projeto, as comemorações poderão ser realizadas em parceria com paróquias, comunidades católicas, movimentos pastorais e demais instituições religiosas, sendo facultado ao Poder Executivo Municipal prestar apoio logístico e institucional, respeitada a legislação vigente e a laicidade do Estado.
    Na justificativa da proposição, Alex Ohana enfatizou que a oração do terço, profundamente enraizada na tradição católica, é reconhecida como momento de reflexão, fortalecimento espiritual e preservação de costumes religiosos que atravessam gerações. Logo, a instituição da data tem como intuito “incentivar a prática da oração do terço no seio familiar, fortalecendo os laços entre seus membros e promovendo valores essenciais como união, respeito, fé e solidariedade.”
    O parlamentar explicou ainda que a escolha do dia 13 de maio possui um significado especial para os católicos, por ser a data em que a Igreja Católica celebra Nossa Senhora de Fátima, devoção amplamente difundida e que, historicamente, está associada à oração do terço e à mensagem de conversão, paz e valorização da família.
    O Projeto de Lei nº 145/2025 foi aprovado na sessão ordinária realizada terça-feira (21) e, logo depois, seguiu para a sanção do prefeito Aurélio Goiano (Avante), para que a data seja inserida ao calendário oficial de Parauapebas.
    Texto: Nayara Cristina / Fotos: Renato Resende / AscomLeg 2025