• Menu
  • Menu
  • Busca
  • Mapa do Site
  • Acessibilidade
  • Logo
  • Menu

    Logo
    • youtube
    • Legislação
    • Portal do Servidor
    1. Início/
    2. Noticia/
    3. Esperar-com-respeito-camara-aprova-projeto-que-amplia-atendimento-prioritario-em-parauapebas

    Notícias

    • Logo

    Avenida Sônia Cortês, Quadra: 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

    (94) 98407-6124

    atendimento@parauapebas.pa.leg.br

    Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira

    Mapa do Site

    • youtube
    • Legislação
    • Portal do Servidor
    • Acessibilidade
    • Privacidade

    © 2026 - Câmara Municipal de Parauapebas

    • Acessibilidade
    • Privacidade
    Acessibilidade
    Aumentar fonte
    Diminuir fonte
    Alto contraste
    Padrão

    "Esperar com Respeito": Câmara aprova projeto que amplia atendimento prioritário em Parauapebas

    Nayara01/10/2025

    A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria da vereadora Graciele Brito (União), que visa ampliar o atendimento prioritário em serviços públicos municipais e privados, incluindo mais grupos de pessoas que necessitam de atendimento especial.

    Graciele220920253.jpg
    Graciele220920253.jpg
    Graciele Brito (União)
    Denominada Lei "Esperar com Respeito", a matéria reconhece a vulnerabilidade de condições que, por vezes, são invisíveis, mas que impõem sérias dificuldades de permanência em filas ou aglomerações.
    Grupos vulneráveis e doenças crônicas inclusosO texto aprovado acrescenta novos grupos ao rol de prioridades já previsto em legislação federal, como idosos e gestantes. Entre os beneficiados pela nova lei municipal estão:• Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);• Pessoas com transtornos de ansiedade e síndrome do pânico;• Pessoas com doenças crônicas invisíveis, como fibromialgia, lúpus e esclerose múltipla;• Gestantes em início de gravidez, mesmo que não visivelmente grávidas;• Cuidadores que acompanhem pessoas com deficiência, idosos ou crianças com necessidades especiais;• Idosos com dificuldade de locomoção ou em vulnerabilidade temporária;• Pessoas com obesidade grau III (IMC igual ou superior a 40 kg/m²).
    Graciele Brito afirmou que a proposta é uma forma de garantir justiça social e reconhecer a diversidade de necessidades. “A medida respeita os princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da equidade, promovendo a conscientização sobre condições que não são sempre visíveis, mas que geram impactos significativos na vida cotidiana das pessoas”, defendeu a vereadora.
    Adequações legais e penalidadesDe acordo com o projeto, a atendimento prioritário deverá ser garantido desde a recepção até a finalização do serviço, incluindo filas virtuais, e se aplica a repartições públicas municipais, instituições financeiras, estabelecimentos de saúde, comércios em geral e locais de serviços essenciais. A lei ainda prevê que a comprovação da condição pode ser feita por laudo médico ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), sendo vedada qualquer exigência constrangedora.
    O projeto foi aprovado com duas emendas que garantiram sua constitucionalidade:1. Emenda Modificativa nº 41/2025: Ajustou a redação do Artigo 2º para restringir a obrigatoriedade de atendimento apenas a estabelecimentos públicos municipais e privados localizados no território de Parauapebas, evitando invasão de competência de outras esferas federativas. Esta emenda também estabeleceu as penalidades de advertência e multa de até R$ 1.000,00 exclusivamente para os estabelecimentos privados.2. Emenda Supressiva nº 42/2025: Suprimiu o Artigo 5º do projeto, que previa a obrigatoriedade de capacitação para funcionários. A supressão foi feita em respeito ao princípio da separação dos poderes, evitando invadir a competência privativa do Poder Executivo de dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública.
    O Projeto de Lei nº 89/2025 e as emendas foram aprovados na sessão ordinária realizada na segunda-feira (22) e, logo depois, seguiu para sanção do Executivo Municipal. Caso seja sancionado, a Lei "Esperar com Respeito" entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial, dando tempo para que os estabelecimentos se adequem às novas regras de sinalização e atendimento.
    Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025
    Graciele220920253.jpg
    Graciele220920253.jpg