• Menu
  • Menu
  • Busca
  • Mapa do Site
  • Acessibilidade
  • Logo
  • Menu

    Logo
    • SAPL
    • Portal da Transparência
    • Portal do Servidor
    • Portal Cidadão
    1. Início/
    2. Noticia/
    3. Legisladores-sugerem-criacao-de-estatuto-em-beneficio-de-microempresarios

    Notícias

    • Logo

    Avenida Sônia Cortês, Quadra: 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

    (94) 98407-6124

    atendimento@parauapebas.pa.leg.br

    Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira

    Mapa do Site

    • SAPL
    • Portal da Transparência
    • Portal do Servidor
    • Portal Cidadão
    • Acessibilidade
    • Privacidade

    © 2026 - Câmara Municipal de Parauapebas

    • Acessibilidade
    • Privacidade
    Acessibilidade
    Aumentar fonte
    Diminuir fonte
    Alto contraste
    Padrão

    Legisladores sugerem criação de estatuto em benefício de microempresários

    Josiane06/12/2017

    Os vereadores Elias Ferreira (PSB), presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, e Horácio Martins (PSD) sugeriram na sessão ordinária de terça-feira (5), por meio da Indicação nº 322/2017, que o Poder Executivo crie lei complementar que institua o Estatuto Municipal das Micro e Pequenas Empresas e do Microempreendedor Individual.

    O objetivo da proposta dos dois parlamentares é que o estatuto confira tratamento jurídico diferenciado às microempresas, promovendo o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico social do município.
    Na justificativa da proposição, Elias Ferreira e Horácio Martins lembram que, a partir da edição da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, os municípios foram obrigados a regulamentar, em âmbito local, os dispositivos legais em benefício das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
    Posteriormente, continuam os vereadores, a Lei Complementar nº 128/2008, de 19 de dezembro de 2008, criou uma nova categoria de empresários, o microempreendedor individual (MEI), demandando adaptação da legislação municipal aos ditames da lei complementar federal.
    Dentro destas adaptações estão os procedimentos para inscrição do MEI, ME e EPP; isenção de taxas relativas à inscrição do MEI; recolhimento de ISS do MEI, ME e EPP; recolhimento de ISS das microempresas enquadradas na primeira faixa da tabela da Lei Complementar nº 123/2006; e recolhimento de ISS dos escritórios de contabilidade.
    A Indicação nº 322/2017 destaca ainda que, do ponto e vista agregado, os pequenos empreendimentos se tornam grandes em geração de emprego e renda, pois são responsáveis, nacionalmente, por 52% dos empregos com carteira assinada e 40% dos salários pagos.
    De acordo ainda com Elias Ferreira e Horácio Martins, o microempreendedor individual serve como porta de entrada para o empreendedorismo, tanto para aqueles que iniciam seus negócios por opção quanto para aqueles que optam por necessidade.
    Considerando que a proposição é de suma importância para os microempresários e empreendedores do município, os demais vereadores aprovaram a indicação, que agora segue para análise do prefeito municipal.
    Texto: Waldyr Silva / Revisão: Josiane Quintino (AscomLeg)