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    Legislativo aprova correções ortográficas em nomes de escolas municipais para garantir segurança jurídica

    Nayara15/05/2026

    Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas, realizada na última terça-feira (12), foram aprovados dois projetos de lei enviados pelo prefeito Aurélio Goiano (Avante), que visam a organização administrativa e a correção de erros ortográficos em nomes de escolas municipais.

    Plenario12052026
    Plenario12052026

    Segundo o Poder Executivo, as alterações são de natureza formal e não geram impactos financeiros, mas são indispensáveis para garantir a padronização documental, a regularidade administrativa e o respeito à memória das personalidades homenageadas.

    Retificação na escola do Bairro Tropical

    A primeira proposição apreciada pelos vereadores foi o Substitutivo nº 2/2026, que corrige a denominação da escola localizada na Avenida Castanheira, no bairro Tropical. A unidade, que constava em registros anteriores como "Josiane Salazar", passa a ter sua grafia oficialmente corrigida para Escola Municipal de Ensino Fundamental Joseane Salazar.

    A medida também revogou uma norma anterior, a Lei nº 5.635/2026, que continha equívocos técnicos em suas referências. "A alteração visa garantir precisão na identificação oficial da unidade escolar, assegurando coerência normativa e fidelidade aos dados oficiais", destacou o prefeito na justificativa da matéria.

    Ajuste na escola do Bairro Nova Carajás

    Outra correção aprovada foi o Projeto de Lei nº 20/2026, referente à unidade educacional situada na Avenida Parauapebas, no bairro Nova Carajás. A proposição altera a Lei nº 5.218/2023 para sanar um erro material no nome da homenageada, que passará a ser grafado corretamente como Escola Municipal de Ensino Fundamental Eraídes Santos Araújo (anteriormente citada como Eraildes).

    Assim como no caso anterior, a proposta revogou disposições de leis passadas que apresentavam inconsistências, consolidando a nomenclatura correta em um novo texto.

    Importância da padronização administrativa

    Embora pareçam ajustes simples, essas correções são fundamentais para evitar problemas em:

    • Emissão de Históricos Escolares: Garantindo que o nome da instituição esteja idêntico em todos os certificados e diplomas;
    • Registros no Ministério da Educação (MEC): Manter a sincronia com o Censo Escolar e sistemas federais;
    • Sinalização e patrimônio: Padronizar as fachadas e registros de bens públicos.

    As leis entram em vigor na data de suas publicações oficiais, e a Secretaria Municipal de Educação (Semed) deve providenciar a atualização das placas e documentos internos das referidas escolas.

    Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende (AscomLeg 2026)