• Menu
  • Menu
  • Busca
  • Mapa do Site
  • Acessibilidade
  • Logo
  • Menu

    Logo
    • SAPL
    • Portal da Transparência
    • Portal do Servidor
    1. Início/
    2. Noticia/
    3. Legislativo-institui-politicas-publicas-de-combate-a-alienacao-parental-em-parauapebas

    Notícias

    • Logo

    Avenida Sônia Cortês, Quadra: 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

    (94) 98407-6124

    atendimento@parauapebas.pa.leg.br

    Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira

    Mapa do Site

    • SAPL
    • Portal da Transparência
    • Portal do Servidor
    • Acessibilidade
    • Privacidade

    © 2026 - Câmara Municipal de Parauapebas

    • Acessibilidade
    • Privacidade
    Acessibilidade
    Aumentar fonte
    Diminuir fonte
    Alto contraste
    Padrão

    Legislativo institui políticas públicas de combate à alienação parental em Parauapebas

    Josiane02/07/2025

    Foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (24), na Câmara Municipal de Parauapebas, o Projeto de Lei nº 16/2025, de autoria do vereador Elvis Silva, o Zé do Bode (Avante), que institui políticas públicas voltadas ao combate à alienação parental no município. A proposta visa conscientizar a população sobre os efeitos nocivos dessa prática e fomentar ações educativas e preventivas no âmbit

    EF_blog-coluna_civil-redes_sociais-011-site-1024x682.png
    EF_blog-coluna_civil-redes_sociais-011-site-1024x682.png
    Aprovado com a Emenda Aditiva nº 14/2025, o projeto passou a contemplar expressamente o amparo legal da Lei Federal nº 12.318/2010, que define e combate a alienação parental no Brasil. A medida também atende ao parecer jurídico da Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo da Casa.
    RRE01851.jpg
    RRE01851.jpg
    Vereador Zé do Bode
    O que é alienação parental?
    A alienação parental é caracterizada por atos praticados por um dos responsáveis legais (ou familiares próximos) que buscam afastar a criança ou adolescente do convívio com o outro genitor, sem justificativa legal. Tais condutas interferem de forma danosa no desenvolvimento emocional e psicológico dos menores, podendo causar traumas irreversíveis.
    A proposta aprovada reconhece a urgência de ações de prevenção, informação e conscientização, sobretudo nas instituições de ensino e espaços comunitários.
    Como será implementada a política?
    De acordo com o texto aprovado, o combate à alienação parental será promovido por meio de:
    Palestras, seminários, debates e encontros voltados à sociedade civil;
    Atividades informativas e preventivas nas escolas da rede municipal, com foco em pais, responsáveis e alunos;
    Participação de psicólogos, assistentes sociais e profissionais de psicologia forense nas atividades educativas;
    Ações conjuntas entre as Secretarias Municipais competentes e entidades governamentais e não governamentais voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
    A lei também determina que o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação das medidas, viabilizando a implementação das ações propostas com base nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
    Proposta de proteção à infância e à convivência familiar
    Ao justificar a iniciativa, o vereador Zé do Bode destacou que o projeto não interfere em decisões judiciais, mas sim visa prevenir e combater atitudes que possam gerar rupturas familiares injustificadas, afetando o bem-estar de crianças e adolescentes.
    “Estamos falando de proteger o direito fundamental à convivência familiar. Muitas vezes, por conflitos entre os pais, a criança acaba sendo privada do convívio com um dos genitores. Nosso papel enquanto legisladores é prevenir esses danos e promover o diálogo”, declarou o parlamentar.
    Compromisso com os direitos da infância
    Com a aprovação do Projeto de Lei nº 16/2025, Parauapebas se junta a outros municípios do país que adotam medidas concretas para combater a alienação parental, promovendo o direito à convivência familiar saudável e protegida, conforme assegurado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e por tratados internacionais de direitos humanos. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito Aurélio Goiano.
    Texto: Josiane Quintino / Fotos: Renato Resende (AscomLeg 2025)