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    Leis que concedem títulos definitivos de terrenos urbanos tramitam na Câmara

    Nayara18/03/2016

    Dando continuidade aos processos de regularização de áreas pendentes de titulação em Parauapebas, os vereadores aprovaram mais três projetos de lei que autorizam o Poder Executivo Municipal a conceder títulos definitivos de terrenos urbanos no município. As proposições foram apreciadas em primeira discussão, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal na última terça-feira (15).

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    São os projetos nº 024/2014, nº 033/2014 e nº 034/2014, todos de autoria do Executivo, que dispõem sobre a regularização de 60 lotes, distribuídos nos bairros União, Rio Verde, Cidade Nova e Primavera.Bruno Soares, relator especial das proposições na Comissão de Terras da Câmara, informou que para realizar a regularização desses lotes há um trâmite rigoroso a seguir, que começa com a solicitação do morador da residência, passa pela fiscalização dos fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a fim de verificar se a área não fica em local de proteção ambiental e também é verificado se o imóvel esteja com os tributos em dia, dentre outras exigências.“Começamos a desengavetar esses projetos, pois alguns começaram a tramitar na Casa ainda em 2014. O parecer é singular a todos os projetos de titulação, principalmente no que diz respeito à regularidade. Aqui estamos tratando de áreas já consolidadas”, enfatizou Bruno Soares.
    Os projetos passarão ainda por mais uma votação, na próxima semana.Segunda discussãoOs projetos de lei números 031/2014, 001/2015 e 036/2015, de autoria do Executivo, que também dispõem sobre a regularização de lotes, foram aprovados em segunda discussão na mesma sessão de terça-feira (15).As proposições tratam da titulação de 29 lotes, localizados nos bairros Rio Verde, Cidade Nova, Primavera e União. A maior parte das pessoas requerentes mora nessas residências há mais de 20 anos.Os três projetos serão encaminhados para sanção do prefeito Valmir Mariano. Depois de sancionados, os moradores ganharão o direito de escriturar os imóveis.Texto – Nayara Cristina/ Fotos – Coletivo 2.8 / Ascomleg
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