• Menu
  • Menu
  • Busca
  • Mapa do Site
  • Acessibilidade
  • Logo
  • Menu

    Logo
    • SAPL
    • Portal da Transparência
    • Portal do Servidor
    1. Início/
    2. Noticia/
    3. Michel-carteiro-propoe-isencao-de-iptu-para-pessoas-com-deficiencia-e-tea

    Notícias

    • Logo

    Avenida Sônia Cortês, Quadra: 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

    (94) 98407-6124

    atendimento@parauapebas.pa.leg.br

    Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira

    Mapa do Site

    • SAPL
    • Portal da Transparência
    • Portal do Servidor
    • Acessibilidade
    • Privacidade

    © 2026 - Câmara Municipal de Parauapebas

    • Acessibilidade
    • Privacidade
    Acessibilidade
    Aumentar fonte
    Diminuir fonte
    Alto contraste
    Padrão

    Michel Carteiro propõe isenção de IPTU para pessoas com deficiência e TEA

    Nayara07/08/2025

    Foi aprovada pela Câmara Municipal de Parauapebas nesta terça-feira (5) a Indicação nº 453/2025, de autoria do vereador Michel Carteiro (PV), que propõe a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    Michel050820252.jpg
    Michel050820252.jpg
    Michel05082025.jpg
    Michel05082025.jpg
    Michel Carteiro (PV)
    De acordo com o autor, o objetivo da medida é “garantir justiça fiscal e apoio direto às famílias atípicas, que convivem com a realidade da deficiência ou do TEA". Michel Carteiro destacou que “é notório que tais famílias enfrentam elevadas despesas com tratamentos médicos, terapias, medicamentos, transporte e adaptação de rotinas, o que compromete significativamente o orçamento doméstico".
    Deste modo, “a proposta de isenção visa proporcionar um alívio tributário e reconhecer, por meio de uma ação concreta, a importância do acolhimento e da inclusão social”, enfatizou o vereador.
    Na indicação, Carteiro sugere que a isenção do IPTU seja concedida a um único imóvel residencial, desde que seja utilizado como moradia da pessoa beneficiária. Para ter acesso ao benefício, será exigida a comprovação do diagnóstico por laudo médico e a comprovação de propriedade ou vínculo direto de residência.
    O vereador ainda mencionou o embasamento legal da proposta, que se apoia na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012).
    Aprovada por unanimidade em plenário, a Indicação nº 453/2025 foi enviada ao Executivo Municipal, para que o prefeito Aurélio Goiano avalie a possibilidade de criação de uma lei municipal para concretizar a isenção do IPTU.
    Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025