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    Mudanças no Regimento Interno: Câmara de Parauapebas tem novos prazos e regras para apresentação de proposições e votação

    Nayara01/09/2025

    Já está em vigor na Câmara Municipal de Parauapebas a Resolução nº 7/2025, que dispõe sobre alterações nos prazos regimentais para apresentação de proposições, organização da ordem do dia e regras sobre a apuração de quórum e votação no âmbito do legislativo.

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    As mudanças foram propostas por meio do Projeto de Resolução nº 10/2025, de autoria da Mesa Diretora, que foi aprovado na sessão ordinária realizada da última terça-feira (26). Na justificativa da proposição, a Mesa Diretora argumentou que as alterações visam, principalmente, otimizar os trabalhos legislativos e garantir mais transparência e segurança jurídica às votações.
    Mesa Diretora
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas é composta pelos vereadores Anderson Moratorio (PRD) – presidente; Michel Carteiro (PV) – vice-presidente; Érica Ribeiro (PSDB) – primeira-secretária; Graciele Brito (União) – segunda-secretária; e Zé da Lata (Avante) – terceiro-secretário.
    Prazo para apresentação de proposiçõesAs novas regras determinam que as proposições dos vereadores devem ser apresentadas à Diretoria Legislativa até as 14 horas da sexta-feira que antecede a sessão ordinária. Caso a sexta seja feriado ou ponto facultativo, o prazo é antecipado para o dia útil anterior, no mesmo horário.
    Segundo a Mesa Diretora, as alterações têm como objetivo "otimizar a organização e a transparência dos trabalhos legislativos, garantindo que as proposições sejam recebidas, processadas e distribuídas com antecedência suficiente, possibilitando aos vereadores e à população o acesso prévio ao conteúdo das matérias que serão apreciadas".
    Transparência e segurança nas votaçõesO projeto também resolve uma lacuna regimental em relação à contagem de quórum e votos em sessões. Agora, um vereador que estiver presente na sessão, mas ausente em seu lugar no plenário no momento da votação (simbólica ou nominal), não será considerado como participante da votação, salvo se retornar antes da proclamação do resultado para declarar seu voto.
    A votação simbólica é aquela em que os parlamentares que estiverem de acordo permanecem como estão e os contrários se manifestam (normalmente levantando das cadeiras ou erguendo a mão). Já a votação nominal é aquela em que os vereadores respondem sim ou não, na medida em que forem chamados pelo presidente.
    O Projeto de Resolução nº 10/2025 estabelece ainda que as dúvidas quanto ao resultado poderão ser esclarecidas até o encerramento da parte da sessão em que se realizou a votação, não se admitindo questionamentos posteriores ao término da parte da sessão em que ocorreu a votação. Caso algum vereador tenha dúvida quanto ao resultado da votação simbólica, proclamado pelo presidente, ele poderá requerer verificação nominal de votação.
    Durante a verificação nominal, o presidente chamará apenas os vereadores presentes no plenário no momento da votação simbólica e verificará a contagem dos votos favoráveis e contrários. A checagem de votação não constitui novo processo de votação, destinando-se exclusivamente a confirmar o resultado da votação simbólica, registrando-se individualmente os votos, inclusive eventuais abstenções e não participantes.
    Presidente da Câmara, vereador Anderson Moratorio (PRD)
    De acordo com a justificativa do projeto, a experiência prática recente evidenciou uma lacuna regimental quanto ao tratamento a ser dado aos casos em que o vereador, embora presente à sessão, estivesse ausente do plenário no exato momento da votação.
    "A falta de regra expressa pode ocasionar equívocos de contagem, potenciais controvérsias sobre o resultado e até questionamentos sobre a legitimidade da deliberação", explica a justificativa.
    As mudanças concretizam os princípios constitucionais e asseguram que a vontade do colegiado se forme e se registre com fidelidade. “Assim, a alteração regimental proposta contribui para o aprimoramento do processo legislativo, reforçando os princípios da eficiência administrativa, da transparência e da ampla publicidade, previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal”, conclui a justificativa.
    EncaminhamentoO Projeto de Resolução nº 10/2025 foi aprovado por unanimidade em plenário, demonstrando que todos os vereadores concordam com as mudanças propostas.
    Por se tratar de matéria privativa do Legislativo, foi encaminhada para promulgação pelo presidente Anderson Moratorio. Desta forma, o projeto foi promulgado como Resolução nº 7/2025.
    Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Rezende / AscomLeg 2025
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