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    Novo Código Sanitário de Parauapebas é aprovado pela Câmara Municipal

    Nayara11/03/2016

    Foi aprovado em segunda e última votação, o Projeto de Lei nº 001/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal, que estabelece modificações no Código Sanitário do Município de Parauapebas. A apreciação das mudanças ocorreu na última terça-feira (8), na sessão ordinária da Câmara Municipal.

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    O projeto regula o poder de polícia da Vigilância Sanitária, o plano de ação, os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, os produtos sujeitos a este controle e a liberação de alvará sanitário, bem como infrações e sanções administrativas e o procedimento e julgamento das mesmas.De acordo com a proposição, para o cumprimento desta legislação haverá atuação integrada da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e do Conselho Municipal de Saúde de Parauapebas, ficando a cargo da Semsa a coordenação.Na justificativa do projeto de lei, o prefeito Valmir Mariano relata que o atual Código Sanitário do município foi instituído em 1997, necessitando de uma atualização para acompanhar a evolução da sociedade.Conforme a Constituição Federal, o poder público deve garantir saúde à população mediante a formulação e a execução de políticas públicas e sociais, que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos.O vereador Euzébio Rodrigues, membro da Comissão de Justiça e Redação, na qual o projeto tramitou, detalhou os itens que compõem o Código Sanitário e expôs as diretrizes, os direitos e as obrigações propostos na regulamentação. “O Código Sanitário é uma necessidade dentro do município, porque estabelece ações e políticas necessárias para a garantia da saúde no município. Toda a disciplina que o código traz é para efeito de prevenção também, e não só para punir. A punição ocorrerá nos casos dos estabelecimentos que tiverem o alvará e descumprirem a lei”, explicou.
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    O projeto será encaminhado para sanção do prefeito Valmir Mariano e entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação oficial.Texto – Nayara / Fotos – Coletivo 2,8 / Ascomleg
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