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    Projeto estabelece requisitos para firmar parcerias entre o poder público e organizações sociais

    Josiane23/12/2015

    A qualificação como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde foi solicitado ao plenário durante a sessão extraordinária nesta quarta-feira, 23 de dezembro.

    O Projeto de Lei nº 61/2015, de autoria do Poder Executivo, estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado qualificadas pela administração municipal como organizações sociais serão submetidas ao controle externo da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, ficando o controle interno a cargo do Executivo.
    Desta feita, ao ser aprovado pelo parlamento, é permitido legalmente que entidades particulares sem fins lucrativos possam colaborar com o poder público na administração de atividades que, por meio de medidas simples, mas com grande potencial para melhorar a qualidade dos serviços públicos.
    O objetivo desta iniciativa é a obtenção de sucesso das parcerias firmadas entre o poder público e as organizações sociais atuantes em áreas como cultura, saúde, educação, dentre outras, tendo como escopo estender a possibilidade dessa exitosa cooperação, que certamente beneficiará toda sociedade de Parauapebas.
    Assim, qualificadas como organizações sociais, tais entidades poderão receber auxílio do poder público para desempenhar suas tarefas, o que farão com qualidade, pois muitas dessas já possuem atuações concretas na cidade, havendo apenas fortalecimento do desempenho destas instituições, haja vista que essas entidades prestam inestimáveis serviços à comunidade.
    Para se qualificarem em entidades sem fins lucrativos, as organizações sociais deverão comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação. Finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; bem como ter como órgãos de deliberação superior e de direção um conselho de administração e uma diretoria, definidos nos termos do estatuto.
    É necessário haver publicação anual no Diário Oficial do Município dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão. Somente serão qualificadas como organização social as entidades que efetivamente comprovarem o desenvolvimento da atividade descrita há mais de cinco anos.
    É obrigatório, ainda, preencher requisitos no que cabe ao conselho de administração, do contrato de gestão, da execução e fiscalização do contrato de gestão e do fomento às atividades sociais.
    O projeto de lei foi aprovado com um voto contrário e segue para sanção do prefeito municipal. (Josiane Quintino / AscomLeg)