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    Projeto que cria fundo para custeio da iluminação pública é aprovado por vereadores

    Nayara17/11/2017

    Com o objetivo de prover recursos financeiros para custeio da iluminação pública em ruas, avenidas e demais bens públicos da cidade, bem como viabilizar os serviços de manutenção e expansão das redes elétricas, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 52/2017, de autoria do prefeito Darci Lermen, que cria o Fundo Especial de Custeio de Iluminação Pública (Fecip).

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    De acordo com o projeto, o Fecip será composto por recursos provenientes da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP); dotações orçamentárias próprias e créditos suplementares; verbas da União e do Estado destinadas à iluminação pública; contribuições ou doações de outras origens; recursos oriundos de operações de créditos internas ou externas; empréstimos concedidos pelo município, União ou Estado; e juros e resultados de aplicações financeiras e o produto da execução de créditos relacionados à CIP. O Fundo de Custeio de Iluminação Pública ficará vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semurb) e terá equipe técnica específica composta por profissionais das áreas de contabilidade, engenharia elétrica, administração e jurídica. Na justificativa da proposição, o prefeito Darci Lermen explica que o Fecip será um mecanismo que contribuirá com a melhoria dos serviços de iluminação no município. “A iluminação pública é uma importante ferramenta para a valorização das áreas urbanas, do turismo, do comércio e do lazer noturno, contribuindo com o desenvolvimento social e econômico da população. Quando bem ordenada, inibe a criminalidade e contribui para a segurança pública, destaca e valoriza prédios, praças, áreas públicas e parques, além de facilitar a organização do sistema viário de uma cidade”, enfatizou o gestor municipal. AprovaçãoTodos os vereadores presentes na sessão da Câmara Municipal, na última terça-feira (14), votaram a favor da criação do Fecip. O projeto será encaminhado para sanção do prefeito e entrará em vigor na data em que for publicado. Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Anderson Souza / Ascomleg
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