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    Vereador Braz solicita ampliação do tempo de licença paternidade

    Josiane04/04/2017

    Com o objetivo de prorrogar o período de licença paternidade dos servidores públicos municipais, adicionando mais quinze dias à licença, o vereador Ivanaldo Braz (PSDB) apresentou ao plenário a Indicação nº 60/2017. 

    Proposta durante a sessão ordinária desta terça-feira (4), a indicação solicita ao prefeito municipal que envie ao Legislativo projeto de lei que institua a referida modificação.
    Para o vereador, a licença paternidade proporciona conciliação e equilíbrio entre a vida familiar e profissional, apresentando certa democratização à relação familiar e social. “É fundamental assegurar maior proteção aos direitos da criança, concretizando o princípio da absoluta prioridade à infância, de modo a intensificar o vínculo e a convivência entre pais e filhos”, ressaltou Ivanaldo Braz.
    De acordo com o artigo 2º da proposta do projeto de lei, a prorrogação será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias após o nascimento ou adoção, e terá duração de quinze dias, além dos sete dias concedidos pelo artigo 136 da Lei Municipal nº 4.231/02. Desta feita, o servidor poderá gozar de trinta dias de licença paternidade.
    É importante destacar que na proposta apresentada por Braz o beneficiado não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença, sob pena de perder o benefício.
    Por entender que a medida será benéfica aos servidores públicos municipais, e, ainda, esteja em consonância com a Constituição da República e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o parlamento aprovou pro unanimidade a proposição, que segue para avaliação de viabilidade pelo Poder Executivo.
    Legislação pertinente
    A prorrogação da licença paternidade foi, inicialmente, prevista na Lei Federal nº 13.257/2016, que estabeleceu o marco legal para a primeira infância. Além disso, essa lei trouxe uma série de benefícios, entre eles a ampliação da licença paternidade, concedendo mais de 15 dias de licença para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.
    No âmbito federal, a licença já foi estendida aos servidores públicos pelo Decreto Federal nº 8.737/2016, cabendo aos demais entes (estados e municípios) se adequarem à legislação federal. Esse é o objetivo da presente proposição, tendo em vista que o município já instituiu o Programa Empresa Cidadã, por meio da Lei nº 4.420/2010.
    Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)