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    Vereador Luiz Castilho quer serviço de telefonia emergencial funcionando

    Josiane06/04/2017

    O município de Parauapebas é polo minerário e referência econômica para o país. Entretanto, alguns serviços públicos não condizem com a importância da cidade. Exemplo disto é o serviço de telefonia emergencial que funciona em todo território nacional, com o condão de receber denúncias, ocorrências policiais, socorro a vítimas de acidentes de trânsito, aviso de incêndios e reclamações. Porém, esse

    Preocupado com a inexistência deste serviço, que além de gratuito pode ser acionado de qualquer terminal telefônico, seja fixo ou móvel, o vereador Luiz Castilho (Pros) solicitou ao Executivo Municipal a implantação dos serviços de telefonia emergencial. A Indicação nº 71/2017, que continha o pedido, foi apresentada na sessão ordinária desta terça-feira (4).
    O parlamentar explicou que este serviço pode salvar vidas. “Em um acidente de trânsito, onde o resgate rápido da vítima pode aumentar a chance de sobrevivência desta pessoa, necessita-se que a ligação seja direcionada ao 192 (Samu). Ocorre que em Parauapebas a ligação vai para a central de atendimento de Marabá, ou, dependendo da operadora, para a central de atendimento do estado. Desta forma, perde-se a razão deste serviço, que é rapidez e agilidade, e a eficiência e a eficácia do processo, a cada minuto que perdermos no atendimento”, ressaltou Luiz Castilho.
    O vereador destacou, também, que Parauapebas está prestes a completar 29 anos de emancipação política e não se pode mais ser referenciado pelo município vizinho. Para ele, Marabá já tem seus próprios problemas, o que dificulta o repassar das informações para a sociedade parauapebense.
    Os parlamentares compreenderam a importância deste serviço para a população de Parauapebas e aprovaram a indicação sugerida pelo vereador Luiz Castilho. A proposição segue para análise do Poder Executivo, que detém a atribuição de implantar o referido serviço.
    Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)