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    Vereadores ampliam período de licença paternidade

    Josiane29/09/2017

    Além dos sete dias estabelecidos no art. 136 da Lei Municipal n° 4.231/2002 como licença paternidade, o servidor público municipal poderá requerer mais treze dias como benefício. A alteração, proposta do vereador Ivanaldo Braz (PSDB), foi aprovada pelo parlamento na sessão extraordinária desta quinta-feira (28).

    A prorrogação do benefício será concedida ao servidor público que requerer até o último dia da licença. O direito a licença paternidade alcança o servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
    Após a votação, o art. 4º da Lei Municipal n° 4.420, de 24 de setembro de 2010, passa a determinar que os beneficiários pela prorrogação das licenças maternidade e paternidade não poderão exercer qualquer atividade remunerada durante sua prorrogação. O descumprimento do disposto implicará no cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.
    A Lei Federal n° 13.257/2016 alterou o artigo 1°, da Lei Federal n° 11.770/08 (Programa Empresa Cidadã), instituindo a prorrogação da licença paternidade por mais quinze dias além dos cinco estabelecidos no § 1°, do artigo 10, do ADCT.
    O município de Parauapebas aderiu ao Programa Empresa Cidadã, por meio da Lei n° 4.420/2010, que estabeleceu os parâmetros de prorrogação da licença maternidade.
    Assim, considerando que houve alteração na lei federal que instituiu o citado programa, há necessidade de adequação no município, enfatizando-se a importância da presença mais constante dos pais, sobretudo nos primeiros dias de vida. Ressalta-se ainda que a administração federal já instituiu o referido programa aos seus servidores públicos, consoante consta no Decreto Federal n° 8.737/2016.
    Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)