• Menu
  • Menu
  • Busca
  • Mapa do Site
  • Acessibilidade
  • Logo
  • Menu

    Logo
    • SAPL
    • Portal da Transparência
    • Portal do Servidor
    • Portal Cidadão
    1. Início/
    2. Noticia/
    3. Vereadores-aprovam-mudanca-do-cargo-de-auxiliar-de-enfermagem-para-tecnico-de-enfermagem

    Notícias

    • Logo

    Avenida Sônia Cortês, Quadra: 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

    (94) 98407-6124

    atendimento@parauapebas.pa.leg.br

    Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira

    Mapa do Site

    • SAPL
    • Portal da Transparência
    • Portal do Servidor
    • Portal Cidadão
    • Acessibilidade
    • Privacidade

    © 2026 - Câmara Municipal de Parauapebas

    • Acessibilidade
    • Privacidade
    Acessibilidade
    Aumentar fonte
    Diminuir fonte
    Alto contraste
    Padrão

    Vereadores aprovam mudança do cargo de auxiliar de enfermagem para técnico de enfermagem

    Josiane20/12/2017

    O Projeto de Lei nº 66/2017, enviado à Casa de Leis pelo Executivo, dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.440/11, extinguindo o cargo de auxiliar de enfermagem e reenquadrando os atuais ocupantes no cargo de técnico de enfermagem.

    1912201701.jpg
    1912201701.jpg
    Com a aprovação do projeto, os servidores ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem que possuírem a habilitação profissional exigida serão reenquadrados no cargo de técnico em enfermagem, passando a perceber todas as vantagens financeiras desse cargo, com efeitos a partir da data da comprovação do preenchimento dos requisitos legais.
    Fica assegurado aos ocupantes do cargo referido neste artigo, que tenham adquirido ou venham a adquirir a habilitação exigida, até um ano após a publicação da presente Lei, prorrogável por mais um ano, a requerimento do servidor, o direito ao reenquadramento, dada a extinção do cargo de auxiliar de enfermagem, cujos efeitos se darão a partir da data da apresentação comprobatória do aludido requisito.
    Lei Municipal nº 4.440/2011
    Em 2011, a Lei Municipal n° 4.440/11 veio para extinguir o cargo de auxiliar de enfermagem, sendo que para o reenquadramento proposto era exigido, em um prazo máximo de dois anos, que o servidor se adegue aos novos requisitos e requeira o seu enquadramento.
    No entanto, tendo em vista o prazo delimitado na referida lei municipal, a administração pública ficou impossibilitada de efetivar o reenquadramento de todos os servidores ao cargo de técnico de enfermagem, o que frustrou o objetivo da lei ora aprovada.
    Assim sendo, a alteração proposta mostra-se imperativa no intuito de resguardar o efetivo cumprimento da Lei Municipal n° 4.440/2011, viabilizando a extinção de todos os cargos de auxiliar de enfermagem.
    Texto: Josiane Quintino | Revisão: Waldir Silva | Foto: Anderson Souza (AscomLeg)