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    Vereadores aprovam plano de saúde para servidores do Legislativo

    Advair11/06/2015

     Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada na última terça-feira (28), foi aprovado o Projeto de Lei nº 006/2015, de autoria do Poder Legislativo, que autoriza a Casa de Leis a contratar e subsidiar plano de saúde, englobando serviços médicos e odontológicos, para seus servidores.

    O plano vai abranger serviços de atendimento médico, clínico e cirúrgico; odontológico, exames e tratamentos. O custeio será feito da seguinte maneira: 70% pelo servidor, mediante desconto em folha, e 30% pela Câmara. A adesão ao serviço é facultativa e voluntária, tanto para os efetivos quanto para os comissionados. O servidor que tiver interesse deve se manifestar por escrito. Poderão ser contemplados como dependentes para uso do plano de saúde o cônjuge, o companheiro e o filho, enteado ou menor sob a guarda ou tutela judicial, enquanto menores de 21 anos de idade, exceto se inválidos ou incapazes.Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que a Câmara passa por uma intensa reestruturação técnico-administrativa, buscando a valorização do servidor, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados à comunidade.O projeto foi apresentado acompanhado de informações sobre o impacto financeiro e orçamentário, a médio e longo prazo, cumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).Para o vereador Odilon Rocha (SDD), a Câmara deu um passo à frente com este projeto, assim como ocorreu com o vale alimentação, o qual o Legislativo implantou antes do Executivo. “É o início. Espero que assim como ocorreu com o vale, a gente possa levar para os servidores do Executivo também”.Euzébio Rodrigues (PT) destacou que “é muito importante que a Casa subsidie o plano de saúde, pois desta maneira ajuda o servidor, para que ele seja atendido onde quiser”. O projeto foi aprovado na terça-feira com duas votações, realizadas em duas sessões, uma ordinária e outra extraordinária, e foi sancionado no dia seguinte pela Mesa Diretora da Câmara. Trata-se agora da Lei Nº4.597/2015.