Vereadores poderão legislar sobre matéria tributária
Nayara02/05/2016
Foi aprovada em segunda e última votação, na sessão ordinária da Câmara Municipal na última terça-feira (26), a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2016, que prevê, entre outras alterações, que os vereadores possam legislar também sobre matéria tributária.
De autoria do vereador Euzébio Rodrigues (PT), a emenda altera o inciso V do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, que afirma que é de iniciativa privativa do prefeito a elaboração de leis referentes a matérias tributárias e faz uma adequação à Constituição Federal, ampliando essa competência para os vereadores.A proposição dá ainda uma nova redação ao inciso VIII do artigo 161, para fazer também uma adequação ao texto constitucional no que se refere à remuneração dos agentes públicos. Por fim, a emenda revoga o artigo 19 da Lei Orgânica, que poderia dar margem a interpretações equivocadas sobre a licença do vereador.JustificativaO vereador Euzébio Rodrigues argumentou que as alterações foram feitas para que a Lei Orgânica do Município esteja de acordo com as mudanças constitucionais.“A iniciativa das leis tributárias não pode ser negada aos parlamentares eleitos pelo povo. Cabe ressaltar que o ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara ao ato de legislar sobre o orçamento”, explicou Euzébio Rodrigues.TramitaçãoA Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/2016 foi subscrita pelos 15 vereadores, analisada pela Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo, tramitou na Comissão de Justiça e Redação e obteve parecer favorável de ambas.A proposição foi lida, discutida e aprovada em duas votações. A primeira apreciação ocorreu durante a sessão ordinária do dia 5 de abril e a segunda na última terça-feira (26), cumprindo assim o interstício entre as votações, que deve ser de no mínimo 10 dias.Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Coletivo 2,8 / Ascomleg