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    Vereadores rejeitam cinco de seis vetos do prefeito Aurélio Goiano

    Nayara22/08/2025

    Seis vetos do prefeito de Parauapebas, Aurélio Goiano (Avante), foram votados na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na última terça-feira (19). Destes, cinco foram rejeitados pelos vereadores, que optaram por manter a redação original dos projetos de lei aprovados, e apenas um foi mantido.

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    Mesa19082025.jpg
    Mesa Diretora
    A decisão do Poder Legislativo demonstra um posicionamento contrário da maioria dos parlamentares às justificativas apresentadas pelo Chefe do Executivo.
    Vetos mantidos- Desconto na tarifa de água para famílias de baixa rendaO primeiro veto apreciado foi o nº 8/2025, que vetou totalmente o PL nº 27/2025, de autoria do vereador Zé do Bode (União). O projeto busca conceder desconto na tarifa de água para famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
    O prefeito vetou a proposta alegando que o projeto não foi acompanhado da estimativa do impacto orçamentário. "A ausência de estudo de viabilidade econômica impede a adequada avaliação da repercussão fiscal da medida, podendo comprometer o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade na gestão fiscal", justificou o prefeito. Apesar da objeção, os vereadores rejeitaram o veto.
    Zé do Bode (União) teve três projetos vetados.
    - Direito a um acompanhante em procedimentos médicosEm seguida, foi votado o Veto nº 10/2025 ao PL nº 39/2025, também de Zé do Bode, que garante o direito a um acompanhante para todos os pacientes em consultas, exames, cirurgias, parto e procedimentos médicos em geral.
    Goiano vetou a proposição com base em parecer da Secretaria Municipal de Saúde, que argumentou que diversos procedimentos, especialmente os invasivos e cirúrgicos, são realizados em ambientes controlados, com protocolos rigorosos de assepsia e biossegurança, o que inviabiliza a presença de acompanhantes nesses locais, sob pena de elevação do risco de infecções e outras intercorrências clínicas.
    Ademais, o prefeito ressaltou que a legislação federal já contempla o direito à presença de acompanhante em diversas situações específicas. Porém, os vereadores não acataram a justificativa e derrubaram o veto.
    - Regime jurídico das parcerias com OSCNa sequência, os vereadores apreciaram o Veto nº 11/2025, que vetou as emendas aditivas nº 37 e nº 38/2025, ambas de autoria dos vereadores Francisco Eloecio (PSDB) e Laécio da ACT (PDT), relativas ao PL nº 64/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.
    Francisco Eloecio (PSDB)
    As matérias buscavam dar mais celeridade a emendas parlamentares, mas o prefeito alegou que a medida seria inconstitucional por invadir a competência do Executivo. Ele justificou que, ao "permitir que o Legislativo interfira diretamente no processo de execução do orçamento, haverá nítida usurpação da função executiva, especialmente no que tange à interpretação e aplicação de normas técnicas e orçamentárias". A Câmara, no entanto, rejeitou o veto.
    Laécio da ACT (PDT)
    - Nome de escolaPosteriormente, foi votado o Veto nº 18/2025 ao PL nº 73/2025, de autoria do vereador Fred Sanção (PL), que altera o nome da Escola Municipal Alegria do Saber para Escola Municipal Nilson Severino de Lima.
    O veto do prefeito se baseou em um parecer da Secretaria de Educação. "A alteração do nome de uma instituição educacional consolidada deve ser precedida de consulta pública ou levantamento junto à comunidade escolar", argumentou. O prefeito alegou que a ausência de manifestação popular sobre a mudança comprometeria a legitimidade da medida, mas os vereadores derrubaram o veto.
    Fred Sanção (PL) é autor do PL nº 73/2025
    - Emendas à LDOJá o Veto nº 19/2025 vetou as emendas aditivas nº 46/2025 e nº 61/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), feitas ao PL nº 65/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026.
    As emendas limitavam a autonomia do Executivo na gestão de emendas parlamentares. O prefeito justificou o veto afirmando que a medida "impõe restrição excessiva à autonomia administrativa do Poder Executivo", o que poderia "engessar a execução orçamentária e comprometer a eficiência administrativa". Mesmo assim, os vereadores rejeitaram a proposição.
    - Veto mantido: escolha do tipo de partoA única proposição aprovada pelos vereadores foi o Veto nº 12/2025 ao PL nº 10/2025, de Zé do Bode, que garante à gestante a possibilidade de escolher entre parto normal e cesariana a partir da primeira consulta pré-natal.
    O prefeito argumentou que a proposta "extrapola a competência legislativa do Município ao dispor sobre matéria que afeta à organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentada por normas federais e estaduais". O prefeito também destacou que a decisão sobre o tipo de parto deve ser baseada em avaliação médica e que outras leis já garantem os direitos das gestantes.
    - O que acontece agora?Quando um veto do prefeito é rejeitado, o projeto de lei, ou a parte dele que havia sido vetada, é promulgado e passa a ser lei, com a redação original que foi aprovada pelo Legislativo. Já quando um veto é mantido, o projeto é arquivado, ou a parte vetada da lei deixa de existir, não podendo mais ser aplicado. Dessa forma, todos os projetos com vetos rejeitados agora seguirão para a promulgação, enquanto o projeto de lei que tratava da escolha do tipo de parto será arquivado.
    Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025
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