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Aprovado projeto que regulamenta ICMS Verde em Parauapebas

Nayara09/08/2019

Os recursos do ICMS Verde repassados pelo governo estadual a Parauapebas finalmente poderão ser utilizados para subsidiar o desenvolvimento de ações ecológicas sustentáveis no município.

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Isso porque foi aprovado o Projeto Lei n° 10/2019, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.638/ 2012, que criou no Pará o critério ecológico de repasse de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A referida legislação estadual determina que a destinação dos recursos oriundos do ICMS Verde deve ser definida em legislação municipal e sua gestão precisa ser realizada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente. Somente após regulamentação própria é que as cidades podem fazer jus ao benefício fiscal.
De acordo com a justificativa do Projeto de Lei nº 10/2019, em 2014 Parauapebas arrecadou de ICMS Verde o montante de R$ 514,86 mil e a expectativa é que arrecade mais R$ 1 milhão, que não poderiam ser movimentados enquanto não houvesse a presente regulamentação.
“Esclarecemos que a lei estadual estabelece de forma clara a destinação dos recursos e a área de aplicação, com a gestão exclusiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente, o que impulsionará de forma substancial na qualidade ambiental do município”, explica o prefeito Darci Lermen no texto.
TramitaçãoNa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 10/2019 tramitou em três comissões: Constituição, Justiça e Redação (CCJR); Finanças e Orçamento (CFO); e Mineração, Energia e Defesa do Meio Ambiente (Cmedma). Todas emitiram pareceres favoráveis à aprovação da matéria.
“A proposta se comporta como um instrumento de extrema importância no fomento de políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente”, diz trecho do parecer da Cmedma.
EncaminhamentoA proposição foi aprovada por unanimidade na sessão da Câmara Municipal na última terça-feira (6) e será encaminhada para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Kleiber de Souza / Ascomleg