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Associação Manbol Brasil é declarada entidade de utilidade pública

Josiane15/03/2018

O esporte manbol surgiu em 2004, em uma simples brincadeira com mangas, no fundo do quintal. Enquanto alguns amigos se divertiam jogando a fruta, Rui Hidelbrando visualizou na brincadeira um esporte.

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"A brincadeira virou um jogo divertido e, como passou a ser jogado com frequência, de jogo se tornou um esporte", conta Rui, que logo resolveu fazer novas regras para o mais recente esporte brasileiro.
A modalidade esportiva lembra o tradicional vôlei, mas é jogada com duas bolas ovais similares às utilizadas no futebol americano. Para o idealizador do esporte, o manbol, além de interessante, é muito fácil de jogar. “Essa nova modalidade promete inovar e mostrar outro lado do esporte, já que agrega no jogo pessoas de todas as faixas etárias. Tenho uma entidade nacional chamada Associação Manbol Brasil [AMB], sem fins lucrativos, que busca meios de propagação da modalidade", explica Rui Hidelbrando.
Ainda em 2017, a AMB encaminhou o Ofício n° 035/2017, ao gabinete do vereador Zacarias de Assunção Vieira Marques (PSDB), solicitando que fosse proposto projeto de lei para declarar a entidade que divulga a prática do manbol como de utilidade pública. Na justificativa, a entidade afirmou que essa declaração atenderia aos interesses coletivos da classe desportista manbolista do município de Parauapebas.
O vereador Zacarias Marques entendeu que o pleito da AMB veio ao encontro do interesse público e que a entidade já demonstrou atuação na cidade de Parauapebas.
Para conferir a declaração de efeitos de entidade de utilidade pública à Associação Manbol Brasil, devidamente constituída, registrada em cartório, o vereador Zacarias apresentou na sessão ordinária desta terça-feira (13) o Projeto de Lei nº 57/2017.
Entendendo a relevância da entidade para a divulgação do esporte, que é genuinamente paraense, o parlamento aprovou o projeto de lei e conferiu a declaração de utilidade pública à Associação Manbol Brasil. Agora, o projeto aguarda a sanção do prefeito municipal para que seja publicado e, posteriormente, entre em vigor.
Texto: Josiane Quintino | Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)