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Ato presidencial da Câmara aplica novas medidas de prevenção à propagação da covid-19

waldyr11/03/2021

Considerando que no município de Parauapebas observa-se o crescimento relevante no número de notificações de novos casos de infecção pela covid-19, exigindo das autoridades municipais a adoção das providências aptas a mitigar a disseminação desenfreada da doença, o vereador Ivanaldo Braz (PDT), presidente da Mesa Diretora da Câmara, baixou nesta quinta-feira (11) o Ato da Presidência nº 09/2021-G

Ato_11-03-21__B.jpg
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Entre as medidas, fica determinado que o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Parauapebas passa a ser no período das 8 às 13 horas, de segunda a sexta-feira. As unidades administrativas e gabinetes dos vereadores só podem funcionar fora do horário acima em caráter excepcional, para atender demandas específicas que mereçam atenção imediata, exceto o Departamento de Polícia Legislativa, em virtude das atividades de segurança que desenvolve.
Ato_11-03-21__B.jpg
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Fica estendido o regime de teletrabalho aos demais servidores da Câmara Municipal, devendo as respectivas chefias das unidades administrativas instituir regime de revezamento entre seus servidores, de modo que haja redução da presença física de servidores ao mínimo indispensável para o cumprimento de suas atribuições institucionais.
Observando a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o novo ato determina também que os servidores que façam parte do grupo de risco devam ser afastados das atividades presenciais, não podendo participar do regime de revezamento.
Determina ainda o ato presidencial que os gabinetes de vereadores têm funcionamento presencial facultado durante o período de vigência do ato, devendo dar preferência ao regime de plantão, disponibilizando o número de contato do servidor responsável por ir à Câmara para receber especiais demandas.
Caso o vereador opte por manter seu gabinete aberto, deve observar o regime de revezamento, de modo que haja presença física de um único servidor por dia no gabinete, observado o horário das 8 às 13 horas.
Fica também suspensa a autorização para viagens de vereadores e servidores a serviço, seja em virtude de missão oficial, de participação em reuniões, cursos, congressos ou em razão de demais ocorrências que demandem o afastamento de agentes deste município.
As empresas responsáveis por trabalhadores terceirizados que prestam serviços na Câmara Municipal devem observar as disposições trabalhistas específicas em vigor, não permitindo que colaboradores com suspeita ou confirmação de covid-19 compareçam à Câmara.
Os servidores, vereadores, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços e demais pessoas eventualmente autorizadas a ingressarem no prédio da Câmara deverão observar todas as medidas de segurança sanitária, como uso de máscara de proteção, distanciamento social e aplicação de álcool gel nas mãos.
As medidas previstas neste ato entram em vigor a 0 hora do dia 11 de março e se estendem até as 23h59 do dia 19 de março de 2021. O ato pode ser revogado antes do dia 19 de março, caso haja redução do cenário que ensejou sua publicação, ou ter sua duração ampliada, se persistente a classificação da Região de Carajás na bandeira vermelha ou em virtude de sinalização semelhante emitida pelo Poder Executivo municipal.
Texto: Waldyr Silva / Revisão: Rangel Zäh / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021