NOVO PORTAL OFICIAL

Câmara deParauapebas

Transparência e compromisso com a nossa gente.

Selo Diamante Transparência Pública
  • Página inicial
  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  1. Início/
  2. Noticias/
  3. Camara-aprova-lei-que-garante-direito-de-mulher-ter-acompanhamento-em-consultas-e-exames

Notícias

Logo Câmara Municipal de Parauapebas

Portal Oficial da Câmara Municipal de Parauapebas. Transparência, informação pública e participação cidadã.

Avenida Sônia Cortês, Quadra 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

(94) 98407-6124

atendimento@parauapebas.pa.leg.br

Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira


Mapa do Site

  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  • Acessibilidade
  • Privacidade
Radar da Transparência Pública

© 2026 Câmara Municipal de Parauapebas.

  • Acessibilidade
  • Privacidade
Fechar
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Alto contraste
Padrão

Câmara aprova lei que garante direito de mulher ter acompanhamento em consultas e exames

Josiane28/11/2022

Na sessão ordinária de terça-feira (22), o plenário da Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 165/2022, que assegura o direito de a mulher ter acompanhamento em consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do município de Parauapebas.

eliene181022.jpg
eliene181022.jpg
O acompanhante é de livre escolha da mulher, que poderá exercer seu direito mediante solicitação junto ao estabelecimento, no ato do atendimento. Os estabelecimentos de saúde devem informar sobre este direito em local visível e de fácil acesso às pacientes. O descumprimento da obrigação prevista na nova lei sujeita o estabelecimento de saúde a sanções a serem definidas pelo Poder Executivo.
eliene181022.jpg
eliene181022.jpg
Vereadora Eliene Soares
De autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), o projeto de lei é uma regulamentação municipal da Lei nº 11.108, também conhecida como Lei do Acompanhante, que garante às mulheres o direito à presença de alguém de sua confiança para assisti-la durante o parto, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além dessa lei, duas resoluções asseguram a presença de uma pessoa indicada pela parturiente durante o parto: uma da Agência Nacional de Saúde (ANS) e outra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para a autora do projeto, apesar de todo o aparato legal, a legislação não tem sido executada na prática. “Após se tornar público o caso que envolveu o médico anestesista Giovanni Quintella, preso em flagrante por suspeita de estupro de uma gestante durante a cesariana, veio à tona o direito de acompanhante da mulher, que nem sempre é exercido — e não raramente nem ela mesma tem conhecimento. Minha intenção é preservar esse direito em nível local, de maneira que a mulher seja livre para estar assistida por quem quiser não apenas durante o parto, mas também em consultas”, destacou a vereadora.
Assim, será possível evitar situações constrangedoras e quaisquer formas de assédio, sendo a pessoa que vai acompanhá-la como potencial testemunha diante de eventuais situações indelicadas.
Eliene Soares ainda explicou que as mulheres são as mais zelosas pela saúde e as que frequentam mais vezes os consultórios para exames e prevenção. Justamente por isso que a nova lei tem por objetivo não somente garantir sua eficácia, mas estender o respectivo direito da presença de acompanhante a consultas e exames, inclusive ginecológicos, para ampará-la integralmente na rede de saúde.
Emenda modificativa
Na ocasião, a legisladora também apresentou a Emenda Modificativa nº 23/2022, propondo alteração no artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 165/2022, por orientação da procuradoria legislativa especializada. A emenda deu nova redação ao artigo e determinou que quando praticado por funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados o descumprimento da lei acarretará em penalidades administrativas, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma gradativa; sendo advertência e multa de um a cinco salários mínimos, dobrada na reincidência.
A emenda ainda autoriza a autoridade fiscalizadora do Poder Executivo a elevar em até cinco vezes o valor da multa cominada, quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, a pena de multa resultará inócua. Será garantido, sempre, o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos administrativos de autuação de que trata a nova lei.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2022)