NOVO PORTAL OFICIAL

Câmara deParauapebas

Transparência e compromisso com a nossa gente.

Selo Diamante Transparência Pública
  • Página inicial
  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  1. Início/
  2. Noticias/
  3. Camara-aprova-parcelamentos-e-descontos-de-multas-em-contas-de-agua

Notícias

Logo Câmara Municipal de Parauapebas

Portal Oficial da Câmara Municipal de Parauapebas. Transparência, informação pública e participação cidadã.

Avenida Sônia Cortês, Quadra 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

(94) 98407-6124

atendimento@parauapebas.pa.leg.br

Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira


Mapa do Site

  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  • Acessibilidade
  • Privacidade
Radar da Transparência Pública

© 2026 Câmara Municipal de Parauapebas.

  • Acessibilidade
  • Privacidade
Fechar
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Alto contraste
Padrão

Câmara aprova parcelamentos e descontos de multas em contas de água

Nayara20/10/2017

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (Saaep) está autorizado a conceder descontos, dispensar juros e multas relacionadas ao pagamento e parcelamento de dívidas vencidas ou que vierem a vencer até o dia 31 de dezembro de 2017.

1.Mesa.Diretora.jpg
1.Mesa.Diretora.jpg
É o que determina o Projeto de Lei nº 41/2017, de autoria do prefeito Darci Lermen, aprovado pelos vereadores na sessão da Câmara Municipal da última terça-feira (17).
O referido projeto altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 4.536/2013, que originariamente instituiu o Refis no âmbito do Saaep. O Refis é um programa de refinanciamento de dívidas, que possibilita ao contribuinte/consumidor colocar as contas em dia.Formas de quitaçãoPara pagamento de uma única vez, será concedido desconto de 100% do valor atualizado dos juros e das multas incidentes sobre os débitos dos exercícios de 2007 a 2016.Já o pagamento parcelamento obedecerá às seguintes especificações:    • 18 parcelas mensais e consecutivas: desconto de 70% do valor atualizado dos juros e multas incidentes sobre os débitos dos exercícios de 2007 a 2010;    • 12 parcelas mensais e consecutivas: desconto de 65% dos juros e multas incidentes sobre as dívidas dos exercícios de 2011 a 2014;    • 6 parcelas mensais e consecutivas: desconto de 50% dos juros e multas sobre os débitos dos exercícios de 2015 a 2017.Caso o parcelamento não seja cumprido, os benefícios previstos serão imediatamente cancelados, reincorporando-se integralmente ao débito os valores reduzidos ou descontados.JustificativaNa mensagem que acompanha o projeto, o prefeito argumenta que os benefícios propostos serão bons tanto para a gestão municipal, que poderá melhorar a arrecadação, quanto para a população, que terá mais facilidade para quitar suas dívidas.“Tal medida revelou-se totalmente eficaz na recuperação de créditos devidos à administração pública municipal, sendo amplamente utilizado pela população, diminuindo, assim, a inadimplência”, diz trecho do projeto. O Projeto de Lei nº 41/2017 foi aprovado por unanimidade e será encaminhado para sanção do prefeito Darci Lermen. Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Anderson Souza / Ascomleg
1.Mesa.Diretora.jpg
1.Mesa.Diretora.jpg