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Câmara aprova projeto de lei para preservação das nascentes do município

Josiane25/10/2024

O Projeto de Lei nº 127/2024, que institui o cadastramento, monitoramento, proteção, conservação e recuperação das nascentes no município de Parauapebas e cria o Programa Nascente Comunitária foi aprovado pelo plenário da Câmara de Parauapebas na sessão ordinária desta terça-feira (22).

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De autoria do vereador Israel Miquinha (PT), o projeto prevê que todas as nascentes existentes no território do município, em propriedades públicas ou privadas, serão cadastradas e monitoradas para fins de proteção, recuperação e conservação dos recursos hídricos.
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Vereador Israel Miquinha
O projeto de lei ainda estabeleceu os critérios que definem nascentes ou olhos d'água, sendo estes os locais onde afloram, naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea.
O cadastramento será realizado nas áreas públicas e nas propriedades particulares, mediante comunicação prévia ao proprietário ou ao responsável pelo uso da propriedade e qualquer cidadão poderá solicitar ao órgão municipal competente o cadastramento de uma nascente.
O projeto ainda autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parceria de Cooperação Técnica com os órgãos de meio ambiente federais, estaduais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e outras organizações similares, que tenham por finalidade atuar na área de proteção ambiental. Também caberá ao Poder Executivo a criação de um plano de educação ambiental visando a sensibilização da população acerca da importância da proteção, conservação e recuperação das nascentes existentes no município, bem como elaboração de um mapeamento colaborativo das nascentes a fim de facilitar o cumprimento da nova lei.
Outra determinação da lei é que os licenciamentos ambientais no âmbito do município sejam instruídos com atestado de que a área da obra não comporta nenhuma nascente. Ressalvadas as medidas de limpeza e manutenção, fica proibida qualquer intervenção nas nascentes, mesmo que não perenes, num raio de cinquenta metros, nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
O Projeto de Lei nº 127/2024 ainda estabeleceu o Programa Nascente Comunitária, que objetiva promover a participação da comunidade na recuperação de nascentes em áreas degradadas e preservar as que se mantêm intactas.
Em caso de descumprimento das normas de preservação das nascentes, os infratores podem ser multados. A multa pode variar entre mil e cem mil reais por constatação de infração, a ser regulamentada conforme o grau da infração. Os valores das multas aplicadas serão revertidos para a Fundação Municipal do Meio Ambiente, para aplicação em projetos e programas de proteção de nascentes e mananciais.
Texto: Josiane Quintino / Foto: Elienai Araújo (AscomLeg)