Câmara de Parauapebas aprova urgência na tramitação de projetos de habitação
Josiane18/11/2025
A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou em sessão ordinária, nesta terça-feira (18), o regime de urgência para a tramitação de dois projetos de lei que impactam diretamente a política habitacional do município. Com a aprovação, as propostas, que incluem subsídio financeiro municipal e isenção de impostos para famílias beneficiárias, deverão ser votadas em, no máximo, 35 dias úteis. A decisão ac
Subsídio Municipal Reforça o Minha Casa, Minha Vida
O principal projeto a ser acelerado é o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 128/2025, que Institui o Subsídio Financeiro Municipal às famílias residentes em Parauapebas enquadradas nas Faixas 1, 2 e 3 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) do Governo Federal.O objetivo da medida é conceder um aporte financeiro do município para a aquisição de unidades habitacionais vinculadas ao PMCMV (financiadas com recursos como FAR ou FGTS). O subsídio será pago diretamente pelo município às empresas contratadas pela Caixa Econômica Federal para a execução das obras, somando-se ao valor repassado pelo governo federal. O pagamento está condicionado ao atendimento dos critérios pelo beneficiário e às exigências técnicas pela construtora, garantindo maior segurança na execução.O substitutivo ainda realizou ajustes importantes para incluir critérios referentes à execução das obras, esclarecer o valor quantitativo do aporte complementar necessário para a construção de cada unidade habitacional e retirar o termo "regulamenta" da ementa, visto que a regulamentação será feita por decreto municipal.O Poder Executivo justifica que as modificações tornam o Projeto de Lei mais adequado e seguro para a implementação da Lei, garantindo que os recursos cheguem de forma eficaz para complementar a construção das moradias.Isenção de ITBI para Programas HabitacionaisO outro projeto que terá tramitação acelerada é o Projeto de Lei Complementar 7/2025, que concede isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI) aos beneficiários dos programas habitacionais de interesse social do Residencial Vila Nova e do Residencial Nova Carajás IX.O ITBI é um imposto municipal cobrado sobre a transferência da propriedade de um imóvel e a isenção representa uma economia significativa para as famílias de baixa renda. Com a isenção, visa-se consolidar a política municipal de habitação de interesse social, garantindo às famílias beneficiárias a segurança jurídica e o acesso pleno à propriedade de seus imóveis, em consonância com o princípio da função social da moradia. A medida está em sintonia com a Lei Complementar n° 23/2020 (Código Tributário Municipal), que já prevê alíquotas diferenciadas e benefícios fiscais para transmissões no âmbito de programas habitacionais.TramitaçãoAmbos os projetos agora seguirão o rito de tramitação de urgência e devem ser pautados para votação final no Plenário da Câmara nas próximas semanas.