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Câmara de Parauapebas institui Programa de Estágio

Josiane17/12/2025

A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Resolução nº 18/2025, de autoria da Mesa Diretora, que regulamenta a realização de estágios de estudantes no âmbito do Poder Legislativo municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. A norma institui oficialmente o Programa de Estágio da Câmara, estabelecendo regras claras, critérios objetivos e garantias

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De acordo com a Resolução, o Programa de Estágio tem como finalidade complementar o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes por meio de experiência prática supervisionada, contribuindo para o desenvolvimento profissional e para a formação cidadã. O texto também busca aproximar a formação acadêmica da realidade institucional da Câmara, promover a integração entre o Legislativo e instituições de ensino públicas e privadas e estimular a participação dos estagiários em atividades de interesse público, fortalecendo valores como ética, transparência e responsabilidade social.
O estágio é definido como ato educacional supervisionado, integrante do projeto pedagógico dos cursos, voltado à preparação para o trabalho produtivo de estudantes do ensino superior, da educação profissional, do ensino médio, da educação especial e da educação de jovens e adultos. Poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme previsto nas diretrizes curriculares e nos projetos pedagógicos das instituições de ensino, não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício.
A seleção dos estagiários será realizada obrigatoriamente por meio de processo seletivo público, impessoal e competitivo, precedido de edital amplamente divulgado no site e nos canais institucionais da Câmara. O edital deverá conter informações como número de vagas, carga horária, critérios de seleção, prazos e demais condições do estágio. A condução do processo ficará sob responsabilidade do Instituto Legislativo da Câmara Municipal (ILCM), em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos.
A Resolução também define as obrigações das instituições de ensino, que deverão celebrar termo de compromisso com o estudante e a Câmara, indicar professor orientador, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas, além de zelar pelo cumprimento das normas do estágio. À Câmara Municipal caberá oferecer condições adequadas de aprendizagem, designar servidor qualificado para supervisionar os estagiários, contratar seguro contra acidentes pessoais, manter a documentação exigida pela legislação e emitir, ao final do estágio, termo de realização com avaliação de desempenho.
A jornada de estágio deverá ser compatível com o horário escolar e respeitar os limites legais, podendo chegar a até seis horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior e médio, e até quatro horas diárias para alunos da educação especial e da educação de jovens e adultos. A duração máxima do estágio será de dois anos, exceto no caso de pessoas com deficiência, para as quais o prazo poderá ser estendido.
Nos casos de estágio não obrigatório, será assegurada a concessão de bolsa-auxílio e auxílio-transporte. A Resolução fixa o valor da bolsa em R$ 540,00 para jornada de quatro horas diárias e R$ 830,00 para jornada de seis horas, deixando claro que esses benefícios não caracterizam vínculo empregatício. Já o estágio obrigatório não gera direito à bolsa.
O texto aprovado também reforça políticas de inclusão e diversidade, ao assegurar a reserva de 10% das vagas de estágio para pessoas com deficiência e de 30% para pessoas negras, conforme o Decreto Federal nº 9.427/2018, devendo essas informações constar expressamente nos editais de seleção.
Segundo a justificativa da Mesa Diretora, a Resolução confere segurança jurídica e administrativa ao Programa de Estágio, estabelece parâmetros claros para sua execução e fortalece o caráter educativo da atividade, além de aproximar a Câmara Municipal da comunidade acadêmica local. A implementação do programa não acarretará aumento de despesa continuada, sendo executada dentro das dotações orçamentárias já existentes, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a aprovação do Projeto de Resolução nº 18/2025, a Câmara de Parauapebas passa a contar com um marco normativo próprio para o estágio estudantil, alinhado à legislação federal e às boas práticas de gestão pública, promovendo oportunidades de formação prática e cidadã para estudantes do município.
Texto: Josiane Quintino / Fotos: Jorge Marques (AscomLeg 2025)