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Câmara de Parauapebas revoga lei de fiscalização eletrônica para adequação à legislação federal

Nayara18/12/2025

O Projeto de Lei nº 146/2025, de autoria do Prefeito Aurélio Goiano (Avante), que revoga integralmente a Lei nº 5.502/2024 foi aprovado pela Câmara Municipal de Parauapebas, na terça-feira (9). A norma anterior estabelecia critérios municipais de publicidade e transparência para a instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito (radares) no município, o que foi considerado incon

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Segundo a justificativa do Executivo, a medida é necessária porque a legislação revogada "excede os critérios metrológicos e de estudos prévios previstos na legislação federal", lembrando que a União detém competência privativa para legislar sobre trânsito. O texto reforça ainda que a lei municipal "extrapola a legislação federal ao criar hipótese de nulidade de auto de infração", o que viola a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pareceres das comissõesAs comissões permanentes da Câmara acompanharam o entendimento do Executivo e emitiram pareceres recomendando a aprovação da revogação.
O relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Elias da Construforte (PV), destacou que a revogação busca eliminar uma norma que "usurpou competência federal" ao disciplinar nulidades de multas. Em seu voto, afirmou que "a revogação é o único meio juridicamente adequado para restabelecer a conformidade normativa e corrigir vício material de inconstitucionalidade".
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Elias da Construforte (PV)
O relator da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social (CSPDS), Sargento Nogueira (Avante), também avaliou que houve invasão de competência técnica. Ele ressaltou que a decisão não prejudica o município, pois "a revogação da referida norma não enseja prejuízo à segurança pública nem à defesa social da população de Parauapebas".
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Sargento Nogueira (Avante)
Com a aprovação, o Projeto de Lei nº 146/2025 seguiu para sanção do prefeito Aurélio Goiano. Depois que for sancionado, o município voltará a seguir exclusivamente as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Contran para a fiscalização eletrônica.
Texto: Nayara Cristina / Fotos: Renato Resende / AscomLeg 2025