NOVO PORTAL OFICIAL

Câmara deParauapebas

Transparência e compromisso com a nossa gente.

Selo Diamante Transparência Pública
  • Página inicial
  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  1. Início/
  2. Noticias/
  3. Camara-de-parauapebas-tera-comissao-permanente-de-defesa-dos-direitos-do-consumidor

Notícias

Logo Câmara Municipal de Parauapebas

Portal Oficial da Câmara Municipal de Parauapebas. Transparência, informação pública e participação cidadã.

Avenida Sônia Cortês, Quadra 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

(94) 98407-6124

atendimento@parauapebas.pa.leg.br

Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira


Mapa do Site

  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  • Acessibilidade
  • Privacidade
Radar da Transparência Pública

© 2026 Câmara Municipal de Parauapebas.

  • Acessibilidade
  • Privacidade
Fechar
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Alto contraste
Padrão

Câmara de Parauapebas terá comissão permanente de defesa dos direitos do consumidor

Nayara31/05/2021

Os vereadores aprovaram proposição que atualiza normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas com a inclusão de uma nova comissão permanente e alterações para otimizar a produção legislativa.

Rafael250520212.jpg
Rafael250520212.jpg
Rafael250520212.jpg
Rafael250520212.jpg
Rafael Ribeiro - MDB
Trata-se do Projeto de Resolução nº 8/2021, que modifica, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução nº 8/2016, que dispõe sobre o regimento da Casa de Leis. O PR é de autoria de Rafael Ribeiro (MDB) e foi assinado também pelos vereadores Josivaldo da Farmácia (PP), Leandro do Chiquito (Pros), Zacarias Marques (PP) e pelo presidente da Câmara, Ivanaldo Braz (PDT).
Direitos do consumidorA primeira alteração prevista no PR n° 8/2021 aumenta de 11 para 12 o número de comissões permanentes da Câmara, com a inclusão da Comissão de Defesa dos Direitos do Contribuinte e do Consumidor (CDDCC).
Assim como as demais, a nova comissão será composta por três vereadores e terá como finalidade emitir pareceres e atuar em todos os assuntos relacionados aos direitos do consumidor.
Além disso, a CDDCC poderá receber reclamações, denúncias e sugestões relativas à defesa do contribuinte; fomentar o debate, promover iniciativas e campanhas para promoção dos direitos do contribuinte e consumidor; manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares; divulgar os direitos do consumidor nos serviços públicos ou privados e acompanhar o cumprimento das determinações do Código de Defesa do Consumidor.
IndicaçõesOutra alteração estabelecida no PR n° 8/2021 foi o acréscimo de um parágrafo único ao artigo 200 do Regimento Interno, que trata das indicações.
A mudança estabelece que não haverá discussão na votação das indicações e será facultado ao autor a leitura na íntegra da proposição. Já existia um acordo entre os parlamentares para que não houvesse debate sobre as indicações, e a alteração veio para formalizar a prática.
Sessões solenesO PR n° 8/2021 acrescentou ainda o parágrafo 7° ao artigo 188 do Regimento Interno, que trata das sessões solenes da CMP.
O novo parágrafo determina que quando recair em feriado, ponto facultativo ou dia não útil, a sessão de início de período legislativo será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
Sessões ordináriasA proposição também acrescentou dois parágrafos ao artigo 163 do Regimento Interno, que dispõe sobre a realização das sessões ordinárias.
A alteração estabelece também que quando a data da sessão ordinária recair sobre feriado ou ponto facultativo, ficará transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário. Determina ainda que, por motivo de relevância ou força maior, o presidente poderá, justificadamente, deixar de realizar a sessão ordinária na data prevista regimentalmente, transferindo-a para data próxima.
Apresentação das proposiçõesO PR n° 8/2021 deu uma nova redação ao caput do artigo 192 do Regimento e acrescentou ainda o artigo 192-A à proposição.
As alterações ajustam a temática da assinatura conjunta de proposições, incluindo no regimento a possibilidade de retirada de assinatura pelos demais vereadores nos projetos que exijam quórum para apresentação, prerrogativa que até então só era assegurada ao primeiro signatário.
Contas do prefeitoPor fim, o PR n° 8/2021 alterou os artigos 309 e 310, que dispõem sobre o julgamento das contas do prefeito pela Câmara, para incluir no processo o exercício da ampla defesa e do contraditório por parte do gestor, de modo atender as garantias constitucionais.
Tramitação e votaçãoO Projeto de Resolução nº 8/2021 tramitou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e foi votado na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas de terça-feira (25).
A CCJR emitiu parecer favorável à aprovação da matéria, que foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares. Por se tratar de uma matéria de competência privativa da Câmara, o projeto foi encaminhado para ser promulgado pelo presidente da Câmara, Ivanaldo Braz.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021