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Câmara de Vereadores revitaliza estacionamentos e dá exemplo em organização

waldyr05/02/2021

Os dois estacionamentos da Câmara Municipal de Parauapebas, externo e interno, começaram a receber nesta quinta-feira (4) serviços de pintura e remarcação de vagas comuns e destinadas a pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais.

Estacion_05-02-21_A.jpeg
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A inciativa é do atual presidente do Legislativo, vereador Ivanaldo Braz (PDT), que em setembro de 2015, em sua primeira gestão, fez a demarcação das vagas nos dois estacionamentos, proporcionando facilidade para o público externo e a vereadores e demais servidores da Casa, na hora de estacionar seu veículo.
Estacion_05-02-21_B.jpeg
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Os espaços disponíveis para o público externo e servidores da Casa somam um total de 71 vagas para automóveis e 68 dedicadas às motocicletas. Aquelas previstas por lei para idosos e portadores de necessidades especiais são posicionadas em partes específicas para gerar maior comodidade. Os dois estacionamentos dispõem de câmeras de videomonitoramento para manter o local seguro.
A exemplo do que ocorreu em 2015, a restauração da pintura dos dois estacionamentos da Casa de Leis deste ano está sendo realizada em parceria com o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT).
Estatuto do Idoso
De acordo com o artigo 41 da Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), de 1º de outubro de 2003, “é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”.
Mesmo tendo direito à vaga, a partir dos 60 anos de idade, é preciso que o motorista tenha em mãos o Cartão de Estacionamento para Idoso, que é emitido pelo DMTT, e coloque no painel interno do veículo, por trás do para-brisa, para posterior conferência do agente de trânsito.
O motorista que estacionar veículo em vaga destinada a idosos ou deficientes, sem o devido cartão de estacionamento, pode ser punido por infração leve ou remoção do veículo, de acordo com o item XVII do artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito.
Texto e fotos: Waldyr Silva / Revisão: Rangel Santos