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Câmara derruba veto do Executivo a realização de procedimento cirúrgico pós bariátrica

Josiane19/04/2023

Na sessão ordinária desta terça-feira (18), o parlamento municipal rejeitou o Veto nº 03/2023, enviado a Casa Legislativa pelo Poder Executivo.

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Os vereadores foram unanimes na derrubada do veto total ao Projeto de Lei nº 192/2022, de autoria do vereador Elvis Silva, conhecido como Zé do Bode (MDB), que institui a realização de reparação plástica de pós bariátrica e pós mastectomia no município de Parauapebas.Em sua justificativa ao veto, o Poder Executivo alegou que o projeto de lei continha vício de iniciativa (art. 53, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Parauapebas e artigo 61, §1º da Constituição Federal) e feria o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o governo municipal, o vício de iniciativa é resultado da usurpação da competência para propositura do projeto de lei, uma vez que se trata da organização e funcionamento de serviço público, interferindo diretamente no serviço de saúde pública ofertado no município e no funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.A administração municipal ainda alegou que estes procedimentos cirúrgicos são de alta complexidade, não sendo de competência do Município de Parauapebas, nos termos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 17, inciso IX, e da Portarias nº 424 e 425, ambas de 19 de março de 2013, do Ministério da Saúde.
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Vereador Zé do Bode, autor do Projeto de Lei nº 192/2022
Segundo ressaltou o vereador Zé do Bode ao votar pela derrubada do veto, com a perda de peso ocorre excesso de flacidez e pele, principalmente no abdômen e mama. “Muitas vezes a flacidez da mama chega a tocar o meio do abdômen, assim como o abdômen pode tampar as partes genitais dificultando as necessidades fisiológicas e higiene. Por isso, faz-se necessária a reparação plástica pós cirúrgica para reestabelecimento da saúde física e mental do paciente, evitando complicações graves como feridas infectadas, depressão e suicídio”, finalizou o vereador Zé do Bode.Com a derrubada do veto, os efeitos legais do Projeto de Lei nº 192/2022 entram em vigor a partir da data de sua publicação.Texto: Josiane Quintino / Foto: Elienai Araújo (AscomLeg 2023)