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Edifícios de uso público deverão apresentar plano de manutenção de equipamentos de climatização ambiente

Josiane30/06/2020

Na sessão ordinária desta terça-feira (30), o vereador Ivanaldo Braz (PDT) apresentou ao plenário o Projeto de Lei nº 109/2019, que dispunha sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistema de climatização ambiente.

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O objetivo do legislador com o projeto é resguardar a saúde dos moradores de Parauapebas que utilizam ar condicionado em casa, no carro ou no trabalho, já que a falta de limpeza adequada do aparelho pode acarretar a respiração de fungos, ácaros, vírus e bactérias.
Ivanaldo Braz explicou que o ar condicionado sujo deixa de ser um aliado e se torna um vilão, pois pode provocar crises de rinite, sinusite, asma e bronquite. Para solucionar o problema, o parlamentar propôs a efetivação do Plano de Manutenção, Operação e Controle (Pmoc) para fiscalizar os cuidados com os sistemas de climatização.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige testes periódicos nos aparelhos de ar em locais públicos com grande circulação de pessoas.
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Vereador Ivanaldo Braz
Por fim, o vereador Braz explicou que a falta de cuidado com a climatização pode ser ruim para a saúde e para o bolso, já que o aparelho sem a devida manutenção gasta mais energia, pois precisa de mais tempo para refrigerar o ambiente.
Critérios
O Projeto de Lei nº 109/2019 determina que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado devem dispor de um Pmoc. Incluem-se laboratórios, hospitais e outros espaços que obedecem a regulamentos específicos.
Será facultado o prazo de 180 dias para que proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistema de climatização já instalados cumpram os dispositivos da lei. O prazo terá início após a regulamentação da lei.
Emenda modificativa
Acatando o parecer da Procuradoria Legislativa, compreendendo que a análise apresentada no relatório faz jus às justificativas técnicas pertinentes, o vereador Braz apresentou a Emenda Modificativa nº 01/2020, que altera o parágrafo único do artigo 3º do Projeto de Lei nº 109/2019. Com a aprovação da emenda, o texto passará a vigorar, estabelecendo que os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à boa garantia e qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, serão fixados no regulamento desta lei, por meio de autoridade sanitária competente.
Votação
Ao ser colocado para apreciação parlamentar, o Projeto de Lei nº 109/2019 foi aprovado em unanimidade pelos vereadores. Com a aprovação, o projeto será enviado para sanção do prefeito Darci Lermen para que, após a publicação, passe a surtir efeitos.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)