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Elias Ferreira solicita construção de espaço para prática de atividades recreativas com animais

Josiane20/12/2017

Sempre atrativas, a vaquejada, prova de tambor, prova de baliza e a corrida de prato têm sido uma prática cultural em todos os estados do país, como instrumentos de lazer e atrativos das feiras agropecuárias.

Para proporcionar um ambiente adequado a essas práticas, o vereador Elias Ferreira de Almeida Filho (PSB) apresentou a Indicação n° 331/2017, solicitando que o Executivo municipal construa um parque de recreação para a realização de provas de vaquejada, tambor, baliza e corrida do prato.
O vereador explicou que desde a colonização o gado foi criado solto, principalmente no Nordeste, sendo indispensáveis a coragem e a habilidade dos vaqueiros para manter o gado em seu rebanho.
Os vaqueiros tangeram bois e abriram estradas para desbravarem as regiões. Assim, é inegável a importância da vaquejada na vida dos sertanejos.
Conforme destacou o parlamentar, a vaquejada é uma das maiores festas populares, sendo uma manifestação cultural legitimamente brasileira que acontece há mais de cem anos. As demais modalidades são práticas culturais de vários países, incluindo o Brasil.
Os eventos realizados pelos organizadores de vaquejadas, como provas de tambor, provas de baliza e provas de prato, devem garantir total segurança para o público, participantes e animais. É imprescindível assegurar a integridade dos animais que participam das competições.
Como mecanismo para responder aos novos contextos culturais, faz-se necessária a construção de um lugar apenas para a prática das referidas provas. Para Elias, o pedido da proposição é um meio de manter vivas as tradições.
Elias Ferreira ressaltou também que nas cidades em que são promovidas vaquejadas há a destinação turística do local, devido à importância do evento, além do fator social, vez que há geração de empregos e renda. A tendência da legislação brasileira, ao longo dos últimos anos, é reconhecer a importância da vaquejada, o que pode ser percebido pela Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001, que instituiu normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional.
Por compreenderem a importância dessas práticas culturais para o município, e como meio de manter vivas tais tradições, o parlamento aprovou a indicação, que será encaminhada ao Poder Executivo para análise financeira e possível implementação.
Texto: Josiane Quintino | Revisão: Waldir Silva | Foto: Anderson Souza (AscomLeg)