NOVO PORTAL OFICIAL

Câmara deParauapebas

Transparência e compromisso com a nossa gente.

Selo Diamante Transparência Pública
  • Página inicial
  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  1. Início/
  2. Noticias/
  3. Eliene-soares-sugere-exclusao-de-artigo-de-lei-que-veda-aumento-de-velocidade-por-motociclistas...

Notícias

Logo Câmara Municipal de Parauapebas

Portal Oficial da Câmara Municipal de Parauapebas. Transparência, informação pública e participação cidadã.

Avenida Sônia Cortês, Quadra 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

(94) 98407-6124

atendimento@parauapebas.pa.leg.br

Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira


Mapa do Site

  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  • Acessibilidade
  • Privacidade
Radar da Transparência Pública

© 2026 Câmara Municipal de Parauapebas.

  • Acessibilidade
  • Privacidade
Fechar
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Alto contraste
Padrão

Eliene Soares sugere exclusão de artigo de lei que veda aumento de velocidade por motociclistas profissionais

waldyr07/11/2021

A vereadora Eliene Soares (MDB) apresentou na sessão ordinária da Câmara de quarta-feira (3) a Emenda Modificativa nº 6/2021, sugerindo a supressão do artigo 2º do Projeto de Lei nº 112/2021, que veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

Eliene_07-11-21_A.jpg
Eliene_07-11-21_A.jpg
Na proposta da parlamentar, ela justifica que a Procuradoria Legislativa da Casa de Leis observou viés de inconstitucionalidade no artigo 2º do Projeto de Lei nº 112/2021, o qual “veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais no Município de Parauapebas e dá outras providências”.
Eliene_07-11-21_B.jpg
Eliene_07-11-21_B.jpg
“No tocante a seu artigo mais amplo e norteador da matéria, o 1º, a procuradoria entende, conclui e opina pela legalidade e constitucionalidade, razão pela qual mantemos o referido projeto de lei, cujo objetivo é contribuir para salvar vidas e reduzir os acidentes de trânsito, que têm tornado motociclistas jovens e pais de família, lamentavelmente, vítimas fatais”, detalha Eliene Soares.
PL nº 112O artigo 1º da referida lei proíbe as empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas de estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço; prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora de prazo ofertado para a sua entrega ou realização; e estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.
A propositora entende que, embora os entregadores de alimentos e outros produtos em motocicletas facilitem a vida dos consumidores, o trânsito nas grandes e médias cidades tornou-se letal e é cruel para eles, já que esses trabalhadores se expõem a risco para garantir entregas ágeis, a serviço de vários estabelecimentos e cumprindo diversas rotas.
“Para aumentar os rendimentos, o entregador busca fazer um número maior de entregas possível num dia, até mesmo impulsionados pelos estabelecimentos de onde partem as entregas, e não necessariamente os aplicativos, na forma de ‘um extra’. É quando começa a cometer infrações de trânsito e a correr o risco de sofrer acidentes”, alerta a vereadora.
A emenda modificativa foi lida, discutida, aprovada em plenário por todos os vereadores e encaminhada para eventual sanção do prefeito municipal.
Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021