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Fixação de cartazes com ‘Disque 180’ em banheiros femininos de bares e restaurantes será obrigatória

Nayara17/08/2021

A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 69/2021, que torna obrigatória a fixação de cartazes informando o número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher, o “Disque 180”, em sanitários femininos de restaurantes, bares, boates, casas de espetáculos e estabelecimentos afins de Parauapebas.

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Fonte - Google Imagens
A proposição, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), passou por votação na sessão ordinária de terça-feira (10) e determina ainda que os recursos necessários para atender às despesas com a execução da medida sejam custeados pelos estabelecimentos, sem acarretar ônus ao município.
A legisladora relata na justificativa do projeto que as mulheres têm sido covardemente atacadas com uma frequência assustadora por quem deveria protegê-las, e os mecanismos de repressão estão a cada dia mais falhos, já que muitos agressores e até assassinos de mulheres conseguem ficar impunes.
Eliene enfatiza ainda que casos de assédio e abusos contra as mulheres são frequentes em bares, restaurantes, boates e casas noturnas. Por isso, a importância de difundir a divulgação dos canais de denúncia.
“Em razão de sabermos que nos estabelecimentos locais é comum o fato de mulheres passarem por situações constrangedoras, abusos e violência, o presente projeto de lei visa proporcionar que elas tenham, imediatamente, meios à disposição para reclamar e denunciar com cartazes estrategicamente afixados nos sanitários femininos, locais restritos a elas”, explica.
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Eliene Soares é a autora do projeto.
AprovaçãoO Projeto de Lei nº 69/2021 foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que emitiu parecer favorável à matéria.
Os vereadores seguiram a orientação da CCJR e votaram sim à proposição, que recebeu 12 votos a favor e nenhum contrário. O projeto foi enviado para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg 2021