NOVO PORTAL OFICIAL

Câmara deParauapebas

Transparência e compromisso com a nossa gente.

Selo Diamante Transparência Pública
  • Página inicial
  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  1. Início/
  2. Noticias/
  3. Fundo-municipal-de-terras-e-de-regularizacao-fundiaria-e-criado-em-parauapebas

Notícias

Logo Câmara Municipal de Parauapebas

Portal Oficial da Câmara Municipal de Parauapebas. Transparência, informação pública e participação cidadã.

Avenida Sônia Cortês, Quadra 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

(94) 98407-6124

atendimento@parauapebas.pa.leg.br

Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira


Mapa do Site

  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  • Acessibilidade
  • Privacidade
Radar da Transparência Pública

© 2026 Câmara Municipal de Parauapebas.

  • Acessibilidade
  • Privacidade
Fechar
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Alto contraste
Padrão

Fundo Municipal de Terras e de Regularização Fundiária é criado em Parauapebas

Josiane30/08/2019

Com o objetivo de dar suporte às ações do programa de terras municipal e corrigir as irregularidades fundiárias no ordenamento territorial de Parauapebas, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 62/2019, de autoria do Poder Executivo.

mesa170819.jpg
mesa170819.jpg
A votação ocorreu na manhã desta quinta-feira (29) e criou o Fundo Municipal de Terras e de Regularização Fundiária, bem o como o respectivo conselho gestor.
mesa170819.jpg
mesa170819.jpg
Mesa Diretora da sessão ordinária durante a discussão ao Projeto de Lei
A implantação dos órgãos se deu devido ao fato de a maioria dos bairros de Parauapebas carecer de regularização. O fundo servirá para dar celeridade às demandas pertinentes à regularização fundiária.
Considera-se regularização fundiária o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam a regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O projeto de lei também viabiliza condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de regularização fundiária para corrigir as irregularidades no ordenamento territorial, obedecendo aos critérios fixados em lei e propor medidas jurídicas, administrativas, urbanísticas, ambientais, econômicas e sociais para titulação dos imóveis públicos ocupados irregularmente no município.
Já o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Terras e Regularização Fundiária será integrado por representantes do poder público e da sociedade civil e terá atribuições de estabelecer diretrizes e fixar critérios para priorização de linhas de ação, aprovação de orçamentos e deliberação sobre contas do fundo.
O conselho será composto por quatro representantes da sociedade civil e quatro do poder público, sendo um representante da Coordenadoria Municipal de Terras, um representante da Secretaria Municipal de Obras, outro da Secretaria de Urbanismo e um representante da Secretaria Municipal de Habitação. O prefeito Darci José Lermen nomeará, por meio de decreto, os membros do conselho, que terão noventa dias para elaboração do regimento interno.
Encaminhamento
Com a aprovação, o texto do Projeto de Lei nº 62/2019 será enviado para sanção do prefeito municipal.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)