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Hospitais e maternidades devem oferecer orientação de primeiros socorros em casos de engasgamento de recém-nascidos

Josiane28/10/2021

A medida foi estabelecida na sessão ordinária desta terça-feira (26), quando o parlamento municipal aprovou o Projeto de Lei nº 117/2021, de autoria do vereador Israel Miquinha (PT), determinando que os hospitais e maternidades da rede pública e privada de saúde no município sejam obrigados a fornecer aos pais ou responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamentos de primeiros socorros.

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A lei estabelece que as orientações e os treinamentos sejam ministrados antes da alta do recém-nascido, sendo facultado aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, devendo, em caso de rejeição, assinar termo de sua intenção.
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Vereador Miquinha
Conforme explicou o autor do projeto de lei, os especialistas já afirmaram ser comum o engasgamento com líquidos, leite materno ou mesmo saliva, em menores de um ano de idade. Outra ocorrência muito rotineira é a aspiração de corpo estranho, um acidente grave e potencialmente fatal que pode ocorrer em qualquer fase da vida, mas é muito mais frequente em crianças.
“Até um ano de vida, a criança não possui total controle sobre seus processos corporais. Por isso, uma das grandes preocupações de pais e responsáveis é o risco de engasgamento e a aspiração de corpo estranho. Como são diversos os registros de ocorrência neste sentido, é importante que os pais tenham orientação de como agir nestes casos”, assegurou Israel Miquinha.
Um exemplo são manobras como de "Heimlich", de fácil aplicação e muito eficiente, mas devem ser aplicadas imediatamente. Desta forma, ter alguém no momento do ocorrido com conhecimento para prestar o socorro pode evitar a morte por asfixia ou ainda a passagem de alimento para o sistema respiratório da criança, o que pode ocasionar infecções. Assim, o socorro rápido pode evitar que um simples engasgamento acarrete na morte de uma criança.
O projeto de lei também determinou que hospitais e maternidades afixem, em local visível, cópia da lei, que entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2021)