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Legislativo aprova lei determinando que criação de novos bairros seja elaborada na revisão do plano diretor

waldyr08/04/2022

Vereadores de Parauapebas aprovaram na sessão da última terça-feira (5) o Projeto de Lei nº 7/2022, de autoria do Poder Executivo, determinando que projetos urbanísticos de criação de novos bairros sejam elaborados por ocasião da revisão do plano diretor do município.

PL_7-08-04-22_A.jpg
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O projeto de lei altera o artigo 2º da Lei Municipal n° 4.879, de 16 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PL_7-08-04-22_B.jpg
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“Art. 2º - Os projetos urbanísticos para criação de novos bairros deverão ser realizados durante a revisão do Plano Diretor. § 4º - Havendo a necessidade de criação de novos bairros antes da revisão do Plano Diretor, a avaliação será realizada por um Comitê Técnico Multidisciplinar composto por membros dos órgãos afins e, instituído, em caráter excepcional, com objetivos, atribuições e prazos específicos previstos em Decreto Municipal".
Justificativa do projeto de lei considera que a criação de novos bairros reflete na boa e correta execução do programa normativo previsto no plano diretor. “No aspecto prático, a implementação de um novo bairro exige prévio estudo de viabilidade técnica, análise das características de ocupação, tempo de ocupação e existência ou não de infraestrutura mínima. Essas modificações no espaço urbano promovem alterações no macrozoneamento urbano, cuja definição decorre do Plano Diretor”.
A matéria destaca ainda que, visando conferir harmonia normativa entre o plano diretor e a lei municipal de bairros, condicionar, em regra, a criação de novos bairros com a revisão do plano é conferir melhor controle e organicidade em busca de uma cidade que verdadeiramente se propõe a um desenvolvimento adequado e sustentável.
Por fim, o projeto de lei reconhece que o município de Parauapebas se encontra em fase de pleno ordenamento territorial e por isso existe uma grande necessidade de utilização dos memoriais descritivos dos bairros para ajustar o anexo único da Lei n° 4.879/2020 aos termos do novo plano, “medida que se impõe em prol da segurança jurídica e de uma interpretação jurídica sistêmica, visto que a mencionada lei foi sancionada em data anterior, o que motivou a necessidade de atualização dos dados”.
O Projeto de Lei nº 7/2022 foi apresentado em plenário, discutido, aprovado e encaminhado para ser sancionado pelo prefeito municipal.
Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022