NOVO PORTAL OFICIAL

Câmara deParauapebas

Transparência e compromisso com a nossa gente.

Selo Diamante Transparência Pública
  • Página inicial
  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  1. Início/
  2. Noticias/
  3. Legislativo-aprova-revogacao-de-lei-para-corrigir-duplicidade-de-prazos-no-codigo-tributario

Notícias

Logo Câmara Municipal de Parauapebas

Portal Oficial da Câmara Municipal de Parauapebas. Transparência, informação pública e participação cidadã.

Avenida Sônia Cortês, Quadra 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

(94) 98407-6124

atendimento@parauapebas.pa.leg.br

Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira


Mapa do Site

  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  • Acessibilidade
  • Privacidade
Radar da Transparência Pública

© 2026 Câmara Municipal de Parauapebas.

  • Acessibilidade
  • Privacidade
Fechar
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Alto contraste
Padrão

Legislativo aprova revogação de lei para corrigir duplicidade de prazos no Código Tributário

Nayara18/12/2025

Foi aprovada pela Câmara Municipal de Parauapebas uma proposição que revoga integralmente a Lei Complementar nº 32/2024, que tratava do prazo para a restituição de tributos pagos em duplicidade no município. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 5/2025, de autoria do Prefeito Aurélio Goiano (Avante).

Plenario_091220252.jpg
Plenario_091220252.jpg
Plenario_091220252.jpg
Plenario_091220252.jpg
Projeto foi votado na sessão ordinária realizada na terça-feira (9)
A matéria visa restaurar a clareza do sistema tributário e eliminar erros técnicos que geravam insegurança jurídica.
JustificativaDe acordo com o texto enviado pelo Executivo, a lei revogada era desnecessária e continha erros de redação técnica. De acordo com o Prefeito Aurélio Goiano, a norma causava duplicidade no sistema jurídico municipal.
"O Código Tributário Municipal já dispõe, nos termos dos artigos 501 e 507, do prazo de 30 dias para restituição de tributo pago indevidamente, evidenciando-se a existência de dispositivo em vigor que beneficia o contribuinte exatamente no período definido por esta lei", explicou.
Além da redundância, a justificativa aponta um erro de estruturação: a lei anterior tentou incluir um "parágrafo 2º" em um artigo do Código Tributário que sequer possuía parágrafos anteriores. "Portanto, diante do vício material, da subutilização do texto legal e do manifesto interesse público, se faz necessária a revogação", relatou.
Parecer das comissõesO projeto passou pela análise das comissões permanentes da Câmara, que deram parecer favorável à revogação por unanimidade.
O relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), vereador Leandro do Chiquito (SD), destacou que a manutenção da lei anterior feria os princípios da técnica legislativa e gerava confusão para o cidadão.
RRE00047.jpg
RRE00047.jpg
Leandro do Chiquito (SD)
"A revogação proposta justifica-se pela necessidade de corrigir inconsistências técnicas e redundâncias normativas. Tal duplicidade de conteúdo gera insegurança e confusão interpretativa. A proposição, ao suprimir a norma redundante, restabelece a coerência, a clareza e a harmonia do sistema tributário municipal", argumentou.
Já o relator da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), vereador Zé da Lata (Avante), enfatizou a viabilidade financeira e jurídica da medida, reforçando que o direito do contribuinte à restituição em 30 dias permanece garantido pelo regramento geral já existente.
Zedalata091220252.jpg
Zedalata091220252.jpg
Zé da Lata (Avante)
"A Lei Complementar nº 32/2024 inseriu dispositivo redundante no CTM, ao pretender fixar prazo de 30 dias para restituição de tributo pago indevidamente, conteúdo que já se encontra estabelecido no próprio Código. A revogação proposta restaura a consistência técnica do Código Tributário Municipal, eliminando duplicidades desnecessárias", enfatizou.
AprovaçãoSeguindo a orientação das comissões, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 5/2025. Com a aprovação na Câmara, que ocorreu na sessão ordinária de terça-feira (9), a proposição foi enviada para sanção do prefeito. A lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a norma de 2024 e consolidando as regras de restituição tributária nos termos originais do Código Tributário de Parauapebas.
Texto: Nayara Cristina / Fotos: Renato Resende / AscomLeg 2025