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Legislativo rejeita veto do Executivo a projeto que dispõe sobre parcerias entre prefeitura e organizações da sociedade civil

waldyr27/11/2022

O Poder Legislativo de Parauapebas derrubou o Veto Integral nº 31/2022, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 125/2022 - de autoria dos vereadores Josivaldo da Farmácia (PP), Francisco Eloecio (REP), Josemir Santos (Pros), Leandro do Chiquito (Pros) e Raianny Rodrigues (Pros) -, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública municipal e as organizaçõe

Veto_26-11-22.jpg
Veto_26-11-22.jpg
De acordo com o projeto de lei, trata-se de mais uma iniciativa do Poder Legislativo do município de Parauapebas para estabelecer e aperfeiçoar, a nível municipal, legislação e condições visando promover a melhoria dos serviços públicos prestados e a relação jurídica das parcerias com as organizações da sociedade civil, contemplando as necessidades da população local.
Na justificativa da matéria, o prefeito municipal explica que o “veto é o modo de o chefe do Executivo exprimir sua discordância com o projeto aprovado, por entendê-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público”.
O gestor municipal acrescenta no veto que, da leitura do Projeto de Lei nº 125/2022, constata-se que a medida traz consigo, além de vícios de iniciativa (art. 53, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Parauapebas – LOM), diversos problemas de ordem legal e técnica, divergindo, inclusive, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), e dando, ainda, conceito não previsto nas leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
De início, diz o veto, observa-se que o artigo 4º do projeto de lei atribui ao Gabinete do Prefeito, por meio de “órgão interno específico”, a competência para “coordenar e dar efetividade à execução das disposições constantes na Lei Federal nº 13.019/2014, no município de Parauapebas, e orientar os órgãos e entidades da administração pública municipal quanto à materialização e viabilização jurídica das parcerias com as OCSs”.
De acordo ainda com o veto do prefeito, o parágrafo único do citado artigo dita atribuição ao conjeturado órgão interno para dar apoio, suporte e orientações técnicas às secretarias municipais, bem como cria competência para emitir parecer não vinculante quanto às fases do processo e seus aspectos formais, inclusive, conflitando e sombreando competências de órgãos já existentes na administração pública, a exemplo da Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios de Parauapebas, criada pela Lei Municipal nº 4.688, de 26 de maio de 2017.
“Diante das considerações apresentadas, resolvo vetar integralmente o Projeto de Lei nº 125/2022, haja vista apresentar vício formal e material, bem como ser contra o interesse público”, finaliza a mensagem do veto.
Derrubada de vetoA Procuradoria Especializada da Casa de Leis não reconheceu as razões do prefeito e sugeriu a rejeição do veto. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara entendeu que a estrutura, a redação e a técnica jurídica empregada no veto se encontram em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal. Ante o exposto, a CCJR opinou também pela rejeição do Veto nº 31/2022 ao Projeto de Lei 125/2022.
Seguindo os pareceres da Procuradoria Especializada e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa de Leis, os vereadores também votaram pela derrubada do veto ao PL 125. Assim, o Veto Integral nº 31/2022 foi arquivado e o Projeto de Lei nº 125/2022 encaminhado para ser promulgado pelo presidente da Câmara, vereador Ivanaldo Braz (PDT).
Texto: Waldyr Silva / Foto: Pedro Almeida / AscomLeg2022