NOVO PORTAL OFICIAL

Câmara deParauapebas

Transparência e compromisso com a nossa gente.

Selo Diamante Transparência Pública
  • Página inicial
  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  1. Início/
  2. Noticias/
  3. Municipio-de-parauapebas-tera-novo-codigo-sanitario

Notícias

Logo Câmara Municipal de Parauapebas

Portal Oficial da Câmara Municipal de Parauapebas. Transparência, informação pública e participação cidadã.

Avenida Sônia Cortês, Quadra 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

(94) 98407-6124

atendimento@parauapebas.pa.leg.br

Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira


Mapa do Site

  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  • Acessibilidade
  • Privacidade
Radar da Transparência Pública

© 2026 Câmara Municipal de Parauapebas.

  • Acessibilidade
  • Privacidade
Fechar
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Alto contraste
Padrão

Município de Parauapebas terá novo Código Sanitário

Josiane01/03/2016

Projeto de lei que estabelece modificações no Código Sanitário do Município de Parauapebas foi aprovado em primeira discussão durante a sessão ordinária desta terça-feira, 1º de março.

O projeto define as competências referentes à Vigilância Sanitária Municipal, altera o anexo IX da Lei Municipal nº 4.296/2005 e revoga a Lei Municipal nº 3.226/1997. Desta feita, a proposição fundamenta-se nos princípios expressos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Pará, nas Leis Orgânicas de Saúde, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Orgânica do Município de Parauapebas.
É função do poder público promover condições ao pleno exercício da saúde, visto que este é um direito fundamental do ser humano. Cabe, portanto, às autoridades garantir à população políticas públicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e outros agravos.
Para o cumprimento desta legislação, haverá atuação integrada da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e do Conselho Municipal de Saúde de Parauapebas (CMSP), ficando a cargo da Semsa a coordenação. A proposição regula o poder de polícia da Vigilância Sanitária, o plano de ação, os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, os produtos sujeitos a este controle e a liberação de alvará sanitário, bem como infrações e sanções administrativas e o procedimento e julgamento das mesmas.
O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, justificou-se ao alegar a necessidade de atualização para acompanhar a evolução da sociedade, visto que o código vigente foi instituído em 1997, portanto, há 18 anos. (Josiane Quintino / AscomCMP)