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Pacientes internados em decorrência da covid-19 vão poder receber visitas por meio de chamada de vídeo

Josiane17/06/2020

Na sessão ordinária desta terça-feira (16), a Câmara estabeleceu a visita virtual aos pacientes internados na rede pública de Parauapebas em decorrência da covid-19.

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A partir de agora, tornou-se oficial a visitação por meio de chamada de vídeo de familiares a pacientes internados. A medida foi proposta pelo vereador Ivanaldo Braz (PDT) no Projeto de Lei nº 33/2020, como meio de proteger os profissionais da saúde e os visitantes.
Apesar de online, deverão ser aplicados todos os protocolos sanitários e de segurança e a realização da chamada de vídeo deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente.
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Vereador Ivanaldo Braz
Segundo destacou o autor do projeto, estamos vivendo um momento peculiar na história, devido à pandemia da covid-19. E o distanciamento tem sido a medida de mitigação da disseminação. Assim, os pacientes que ingressam em internação hospitalar perdem qualquer contato com seus familiares.
“Não poder visitar os pacientes tem sido motivo de dor e angústia para todos. Acentua esse quadro de sofrimento o fato de a doença registrar alta taxa de letalidade, e o protocolo fixado pelo Ministério da Saúde determinar a não realização de velório ou qualquer outra cerimônia fúnebre de corpo presente, ou que gere aglomeração de pessoas. Por isso, aos familiares de um paciente que falece por covid-19 sequer é permitida uma última despedida”, ressaltou Ivanaldo Braz, que ainda reforçou a importância do contato intra-hospitalar para a recuperação do paciente.
Para o legislador, as visitas virtuais realizadas por meio de chamadas de vídeo vão garantir conforto espiritual e psicológico aos enfermos e a seus familiares.
Ante a relevância da matéria, os vereadores aprovaram o projeto de lei, que segue para sanção do prefeito municipal Darci Lermen, posterior publicação e implementação.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)