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Parlamento mantém dois vetos do Poder Executivo e rejeita um

Josiane25/04/2022

Na sessão ordinária da última terça-feira (12), o Legislativo municipal apreciou três vetos enviados à Câmara pelo Poder Executivo.

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Veto Parcial nº 07
O primeiro analisado e debatido foi o Veto Parcial nº 07/2022, que vetava o artigo 8º do Projeto de Lei nº 190/2021, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), que estabelecia política de combate à fome no município.
A administração pública alegou que o projeto de lei pretendia estabelecer uma política que possibilitasse a doação de valores ao Fundo Municipal de Assistência Social por empresas privadas, com critérios e limitações específicas para aquelas com e sem contrato com a administração pública direta e indireta.
Ocorre que, apesar da finalidade de combater a fome, no que tange aos critérios de preferência e de tratamento diferenciado ou de desempate, em sede de licitações, por envolverem uma perspectiva de ponderação do legislador federal face ao princípio da isonomia, os demais entes, a exemplo do município, deverão se ater às hipóteses previstas na legislação federal.
Sendo, portanto, vedada a instituição de novas hipóteses de preferência que afetam diretamente o procedimento de julgamento e apreciação das propostas, o que não é alcançado pela competência suplementar dos municípios e estados, porque a Lei Federal nº 8.666/1993 estabelece um critério de desempate específico e que deve ser seguido de forma sucessiva, o que corrobora ao entendimento de não possibilidade de sua ampliação por dispositivo local.
A administração afirmou, ainda, que o artigo 8º do projeto de lei violava o artigo 22, inciso XXVII, da CR/88, o que o tornava inconstitucional.
Todos os parlamentares foram favoráveis à manutenção do Veto Parcial nº 07/2022. Não votaram a matéria a autora do Projeto de Lei nº 190/2021, vereadora Eliene Soares (MDB); o presidente da Câmara, vereador Ivanaldo Braz (PDT); e o vice-presidente da Casa, vereador Josemir Santos (Pros).
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Vereadora Eliene Soares
Veto Total nº 08
Em seguida, o parlamento municipal apreciou o Veto Total nº 08/2022. Neste veto, o Poder Executivo explicou que a necessidade de vetar totalmente o Projeto de Lei nº 191/2021 decorreu da indispensabilidade de melhorar o embasamento técnico para aferir com segurança o interesse público envolvido no PL.
O PL 191/2021 também é de autoria da vereadora Eliene Soares e dispunha sobre a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento que transportar, comercializar, estocar, adquirir, distribuir ou revender produtos oriundos de furto, roubo ou outro tipo de ilícito penal.
Entretanto, conforme destacou a administração municipal, ao analisar o PL nº 191/2021 extraiu-se compreensão diversa. O Executivo assegurou que sob o aspecto político e de interesse público não há nos autos do PL algum dado estatístico por parte dos órgãos de segurança pública ou até mesmo algum estudo técnico que possa fundamentar com maior segurança a perspectiva lançada pela Casa de Leis, qual seja a existência de estabelecimentos comerciais ou empresariais locais transportando, estocando, comercializando, adquirindo, distribuindo ou revendendo produtos oriundo de atividade criminosa.
Em sua justificativa, a administração ressaltou a relevância do tema e os efeitos benéficos que o PL pode proporcionar em prol da população, mas afirmou que houve uma presunção de ilegalidade que, infelizmente, está militando em desfavor do administrado, postura igualmente perigosa e que merece a cautela necessária.
Assim, alegando a perspectiva do interesse público, o Executivo municipal se manifestou por vetar o PL ante a necessidade de um maior aprofundamento acerca da utilização de produtos frutos de atividade criminosa, pois o levantamento de dados estatísticos em âmbito local certamente dimensionará melhor o assunto e possibilitará um crivo mais profundo sobre o tema, assim como pela possibilidade, a partir da legislação em vigor, já ser possível cassar licenças de atividades empresariais que incorrem em violação de outras leis vigentes no país, aqui, especificamente, o Código Penal Brasileiro.
Na votação acerca do veto, optaram pela rejeição os vereadores Aurélio Goiano (PSD), Elias da Construforte (PSB), Rafael Ribeiro (MDB) e a autora do PL 191/2021, vereadora Eliene Soares (MDB).
Votaram pela manutenção do veto total os vereadores Josemir Silva, Leandro do Chiquito, Raianny Rodrigues e Léo Márcio, todos do Pros; Francisco Eloecio (Republicanos), Joel do Sindicato (PDT), Josivaldo da Farmácia e Zacarias Marques, ambos do PP.
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Vereador Elias da Construforte
Veto Total nº 09
Por fim, os vereadores analisaram as justificativas trazidas pelo Poder Executivo municipal ao Veto nº 09/2022, que vetava totalmente o Projeto de Lei nº 185/2021, de autoria do vereador Elias da Construforte (PSB), que determinava a utilização de sistema eletrônico de gerenciamento de filas na rede pública municipal.
O PL instituía em Parauapebas um sistema eletrônico para gerenciamento de filas e distribuição de senhas, a ser implementado por todos os órgãos e estabelecimentos da administração pública direta e indireta, criando uma nova realidade funcional na organização administrativa das secretarias e demais órgãos do poder público municipal. No entendimento do Executivo municipal, essa medida afronta a competência privativa do chefe do Executivo.
O Poder Executivo ainda afirmou que a implementação requerida ensejaria aumento de despesa, o que inviabiliza a sanção e promulgação do projeto de lei. Assim, a administração vetou o PL alegando violação ao art. 63, inciso I, da CR/88.
Porém, em discordância do Executivo municipal, os vereadores rejeitaram o veto em unanimidade. Os parlamentares defenderam que a medida eletrônica de controle sobre as filas e atendimentos vai proporcionar aos munícipes mais segurança e publicidade com relação aos atos do poder público. Assim, o PL 185/2021 ficou mantido e será promulgado pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara, vereador Ivanaldo Braz.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Pedro Almeida e Felipe Borges (AscomLeg 2022)