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Política de transparência do IPTU é aprovada pela Câmara de Parauapebas

Nayara13/05/2024

Todos os elementos que compõem o valor final do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU), sua cobrança e arrecadação devem ser disponibilizados para o cidadão. É o que determina o Projeto de Lei nº 69/2024, de autoria do vereador Zé do Bode (União), que institui a política de transparência do valor cobrado a título de IPTU em Parauapebas. A matéria foi aprovada pela Câmara Municipal de Paraua

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Zé do Bode - União
A referida política de transparência tem como objetivos: instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão; disponibilizar informações, através de livre acesso, em qualquer tempo; permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo; bem como, garantir ao cidadão as informações que permitam exercer o seu direito à contestação do tributo lançado de forma plena.
De acordo com o projeto, caso as informações não possam ser disponibilizadas de imediato, deverão ser fornecidas no tempo máximo de 30 dias corridos, com a devida proteção aos dados pessoais, mas sempre de forma a respeitar o prazo de contestação, impugnação ou reclamação do tributo.
O documento, eletrônico ou físico, expedido pelo Departamento Municipal de Arrecadação, deverá conter todos os componentes, bem como, a fórmula de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel e as instruções referentes a prazos, requisitos e provas necessárias para abertura de procedimento para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado. Ademais, sempre que houver alteração de qualquer das informações cadastrais do imóvel, o Formulário de Atualização Cadastral deverá ser anexado à notificação de lançamento e disponibilizado ao contribuinte.
Para Zé do Bode, a transparência no valor do IPTU é essencial para garantir a confiança e a equidade no sistema tributário municipal. “O Projeto visa garantir ao cidadão o conhecimento de todas as variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo do imposto que resultam no valor cobrado do imposto”, argumentou.
Aprovado em plenário por unanimidade, o Projeto de Lei nº 69/2024 foi enviado para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / Ascomleg 2024